Começou a valer ontem (20) o marco legal dos criptoativos para combater golpes e dar mais segurança para quem investe em criptomoedas.
A onda das criptomoedas chegou no Brasil em 2017, e Anderson Raiça, desde sempre apaixonado por novidade tecnológica, quis entrar.
“Comecei pequeno, com bem pouquinho. Você tinha que ter bastante conhecimento, um pouco mais técnico de tecnologia, e aí, depois, comecei a pegar gosto. E desde lá para cá, vim investindo em outras criptomoedas também”, conta Anderson Raiça, gestor de marketing digital.
Enquanto Anderson se animava com o retorno, o noticiário mostrava histórias bem diferentes da dele. No fim de 2022, o ex-jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa procurou a Justiça porque disse ter caído em um golpe. O atleta contou que perdeu R$ 6 milhões ao investir numa empresa que prometia lucros com moedas virtuais, mas que passou a ser suspeita de pirâmide financeira. E um dos problemas que o marco dos criptoativos promete resolver é a falta de regulação dos agentes financeiros.
Um criptoativo é um bem virtual, protegido por criptografia, um sistema de códigos que protege os dados, e é uma opção de investimento – como são os títulos do Tesouro Direto, as ações da Bolsa e por aí vai. A diferença é que, até hoje, ninguém cuidava desse mercado de criptoativos. E, por isso, também não havia regras.
Agora, a tarefa passa a ser do Banco Central. Tanto quem vende quanto quem compra diz que a segurança das operações aumenta.
O professor de Direito da FGV-SP, Rafael Bianchini, explica que as exchanges, como são conhecidas as empresas que negociam criptoativos, passam a ser prestadoras de serviços de ativos virtuais. Se alguma delas operar sem autorização, poderá ser punida pelas leis de crimes contra o sistema financeiro nacional.
“O que a lei regula são esses intermediários e as atividades que eles fazem nesse mercado, ou seja, troca de ativos virtuais, transferência de ativos virtuais, custódia, a troca entre ativo virtual e moeda, algo também que é uma atividade típica de prestadora de serviços de ativos virtuais. Todas essas atividades caracterizam a prestação de serviços de ativos virtuais e, portanto, estariam sujeitas à regulação do Banco Central”, explica.
Além disso, o novo marco dos criptoativos acrescentou um parágrafo específico para golpes com ativos virtuais ao artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato. A pena para os criminosos vai de quatro a oito anos de prisão.
Outros detalhes ainda dependem de regulamentação. Mas quem trabalha nesse mercado diz que o Brasil saiu na frente.
“Foi um dos primeiros países que deixaram mais claro o marco e como esse mercado deve ser regulado. É provável que o Brasil vire um caso a ser seguido por outros países”, afirma Caio Mesquita, copresidente do Grupo Empiricus.
Fonte: G1