Da redação, AJN1
Texto publicado na edição desta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo.
Agora, a nova lei classifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima.
Com isso, todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix, Spotify e Amazon passarão a pagar o tributo e, consequentemente, impactar no valor das mensalidades cobradas. Pela nova lei, a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet passará a ter incidência de ISS.
A nova lei proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros.