O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira (26), mudanças na regulamentação da educação a distância (EaD) divulgada em maio, entre elas que avaliações presenciais passam agora a ser consideradas no cálculo da carga horária presencial do curso.
“As avaliações presenciais de aprendizagem serão consideradas no cômputo da carga horária presencial dos cursos, até o limite de 5% da carga horária total do curso”, afirma portaria do MEC publicada no Diário Oficial da União.
O texto também afirma que a Instituição de Educação Superior (IES) deverá prever no projeto pedagógico do curso as atividades formativas que serão ofertadas de forma obrigatoriamente presencial.
Nos processos regulatórios de credenciamento e de recredenciamento, com inclusão dos formatos de oferta a distância e semipresencial, segundo a portaria, a IES deverá vincular polos EaD, observado o limite de dez unidades.
Após o credenciamento, permanecem os limites anuais para criação de novos polos com base na nota institucional da instituição no MEC.
Uma segunda portaria do ministério também afirma que, nos pedidos de credenciamento e recredenciamento, a instituição deve demonstrar condições satisfatórias e obter autorização para a oferta de pelo menos um curso compatível com cada formato que pretende ofertar, sob pena de indeferimento integral do pleito.
Fonte: Reuters





