ARACAJU/SE, 20 de julho de 2025 , 3:00:08

Em cumprimento à decisão do STF sobre maconha, CNJ prepara ‘pente-fino’ para corrigir prisões

 

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um pente-fino nos processos de todo o país para corrigir prisões que estejam fora dos parâmetros fixados pela Corte.

O CNJ anunciou, nesta quinta-feira (27), que “vai organizar um levantamento em todo o país para fazer cumprir a determinação”, assim que for oficialmente notificado da decisão do STF. Serão realizados, por exemplo, mutirões carcerários junto à Defensoria Pública.

A medida vai se dar por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, exercida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com as estatísticas do CNJ, 6.343 processos estavam sobrestados nas instâncias inferiores à espera de uma definição do Supremo sobre o tema. Com o fim do julgamento pelo plenário na quarta-feira (26), as ações devem ser destravadas.

O STF decidiu que será presumido usuário – e não traficante – o cidadão que portar até 40 gramas de maconha. O plenário concluiu que o porte para consumo próprio não é crime, mas sim uma infração administrativa, sem consequências penais.

Fim de regressão de regime por porte de maconha

A decisão do STF de diferenciar o usuário do traficante de maconha também terá reflexos no sistema penitenciário e na progressão de regime dos detentos.

Até então, o preso que era flagrado com o entorpecente dentro da cadeia ficaria sujeito à regressão de regime. Com a descriminalização do porte para uso pessoal, o cenário deve mudar.

A chamada lei de execuções penais, de 1984, elenca as faltas graves que, se cometidas pela pessoa privada de liberdade, podem retardar, por exemplo, o acesso ao regime semiaberto.

Entre essas faltas graves, está a prática de novo crime doloso. Segundo juízes de execução penal ouvidos pela CNN, o porte de drogas frequentemente era incluído nessa hipótese.

Com a decisão do STF, a expectativa é de que as sanções aplicadas aos detentos que portarem até 40 gramas de maconha, assim como a qualquer outra pessoa, sejam apenas administrativas.

Fonte: CNN Brasil

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