Normalmente, quem trabalha em feriados nacionais tem direito ao pagamento em dobro. Mas o Dia do Trabalhador, comemorado nesta segunda-feira (1º), tem peculiaridades. Existem regras específicas que constam em normas coletivas sobre a data. O pagamento deve ser mais de 100%.
Nos demais feriados, o empregado que precisar trabalhar tem que receber pagamento em dobro, salvo se houver norma coletiva prevendo outra forma mais benéfica, ou então receber o valor simples do dia mais uma folga compensatória em outro. Essas normas são resultado de negociações entre sindicatos (convenções coletivas) ou entre sindicatos e empresas (acordos coletivos).
No dia 1º de maio, há um tratamento diferenciado. O especialista em Direito e Processo do Trabalho, Lucas Baffi, explica sobre a norma coletiva que estabelece uma remuneração maior neste dia:
— Um tratamento diferenciado, que algumas normas coletivas estipulam, diz respeito ao percentual para o pagamento por esse dia de trabalho, em patamares superiores a 100%, nas atividades expressamente autorizadas pelos instrumentos coletivos — comenta Baffi.
Ele diz não haver um valor médio para essa remuneração a mais, já que há uma variação de acordo com o sindicato e a localidade.
Historicamente, o 1º de maio tem um papel significativo na luta por melhores condições da classe trabalhadora, no Brasil e no mundo.
Baffi aponta que as peculiaridades da data acontecem para que o trabalho só aconteça quando necessário. Ele acrescenta que a vedação não se estende aos empregadores.
— A vedação existe para que os empregadores não demandem trabalho dos seus empregados neste dia, permitindo, todavia, que os próprios donos, sócios, abram e trabalhem no feriado de 1º de maio. Em outras palavras, a vedação é referente ao trabalho dos empregados, em homenagem ao dia de comemoração da classe.
Nos casos excepcionais em que são permitidos o funcionamento de empresas, caso o empregado falte ao trabalho sem justificar a ausência, o salário será descontado. E o valor do repouso semanal remunerado será perdido.