O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a receber visitas médicas e passar por qualquer tratamento médico na casa em que cumpre prisão domiciliar desde agosto.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (13), também determinou que o ex-chefe do Executivo poderá ser internado em hospitais nos casos de urgência médica.
Em ambas as situações, permanece a obrigatoriedade de comunicação ao juízo em até 24 horas, devidamente comprovada. Todas as visitas e procedimentos devem, ainda, observar as determinações legais e judiciais previamente fixadas.
O documento também reafirma que, conforme uma decisão de 30 de agosto, serão feitas vistorias nos porta-malas e dentro de todos os carros que saírem da residência de Bolsonaro.
Prisão domiciliar
Também nessa segunda-feira, Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas a ele, como a proibição de usar celular, redes sociais e a retenção do passaporte.
Em setembro, a defesa havia solicitado a suspensão das restrições, argumentando que Bolsonaro não foi incluído na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e que, portanto, não haveria fundamentos para manter as cautelares.
O pedido está ligado ao processo que envolve o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo.
Ambos foram denunciados pela PGR por supostamente tentar intimidar autoridades brasileiras e obstruir o andamento da ação penal contra o ex-presidente relacionada à tentativa de golpe após as eleições de 2022.
Em manifestação enviada em 10 de outubro, a PGR defendeu a continuidade das medidas, alegando risco de fuga e reiterados descumprimentos por parte do ex-presidente.
Na decisão, Moraes ressaltou que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado e que já havia desrespeitado determinações anteriores, como a proibição de uso de redes sociais.
“As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”, informou a PGR, citada na decisão de Moraes.
O ministro destacou ainda que o próprio ex-presidente anunciou publicamente a intenção de descumprir decisões judiciais, configurando “ato deliberado de afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal”.
“Diante desse quadro, estão configurados os pressupostos fático-jurídicos que autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das demais cautelares”, escreveu Moraes.
Fonte: R7





