ARACAJU/SE, 6 de outubro de 2024 , 23:37:32

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TJ esclarece posicionamento de juiz plantonista

Através de nota encaminhada à imprensa neste sábado (%), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) explicou as razões que levaram o juiz plantonista Paulo Henrique Vaz Fidalgo a não apreciar os pedidos de prisão e internação dos acusados de envolvimento na execução do empresário e jornalista Igor de Faro Franco, 31, o que resultou na liberação da dupla.

 

Leia na íntegra a nota do TJ:

 

“Sobre a decisão do Juiz Paulo Henrique Vaz Fidalgo no Plantão Judiciário noturno, em relação aos pedidos de internação provisória e prisão dos supostos autores do assassinato do proprietário do Bar Salomé, o TJSE esclarece que:

 

1. O processo tramita em segredo de justiça;

 

2. Em sua decisão, o magistrado registrou que os pedidos da autoridade policial não preencheram os requisitos previstos no art. 8º da Resolução 27/2015, que trata da tramitação dos processos no Plantão Noturno;

 

3. Segundo o Juiz, a autoridade policial não demonstrou em nenhum momento a impossibilidade de requerer a internação provisória e a prisão preventiva durante o expediente normal ou mesmo no plantão diurno;

 

4. O magistrado destacou ainda que a autoridade policial não apresentou qualquer justificativa para que os pedidos fossem feitos durante o plantão Noturno e não durante o expediente normal, tendo se restringido a narrar os fatos de forma que se enquadrassem nos requisitos da internação e prisão, sem se preocupar, no entanto, em demonstrar também que os pedidos atendiam as exigências do art. 8º da Resolução 27/2015 do TJSE;

 

5. O Juiz entendeu que os pedidos poderiam ter sido apresentados durante o expediente normal ou no plantão diurno, não restando demonstrada a urgência para a apreciação da medida justamente no Plantão Noturno;

 

6. Segundo o magistrado, a autoridade policial não comprovou que o não cumprimento das medidas no Plantão Noturno inviabilizaria a realização da internação e da prisão em outro momento, não tendo sequer abordado esse fato em seu pedido”.

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