ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 11:29:34

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Deputado apresenta PL que pune demora na entrega dos livros didáticos

A demora na entrega do material didático aos alunos e alunas de escolas públicas estaduais e municipais é um problema que afeta o aprendizado dos estudantes. Eles são prejudicados pelo atraso no envio dos livros, seja por responsabilidade do Ministério da Educação, que atrasa o envio às Secretarias estaduais e municipais de educação, alegando problemas com gráficas, fornecedores e entre outras desculpas, seja por responsabilidade das próprias Secretarias que, de posse do material didático-escolar e alegando problemas de logística, postergam sua emissão às escolas. O projeto de lei 3547/2020, de autoria do deputado federal João Daniel (PT/SE) estabelece prazo para entrega desse material didático, sob pena de responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa.

O PL 3547 inclui parágrafo único no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelecendo a primeira semana de aula de cada ano como prazo máximo para a entrega do material didático-escolar para os estudantes das escolas públicas. Segundo o deputado, todos os anos vários estudantes são prejudicados com a demora na entrega dos livros. Os professores precisam improvisar as aulas e os alunos e alunas precisam se desdobrar para acompanhar o conteúdo ensinado. “Tudo isso acarreta graves prejuízos à aprendizagem e só aumenta o já extenso fosso de qualidade que separa a maioria das escolas públicas do País das melhores instituições privadas, ampliando, ainda, a desconfiança da sociedade em relação à educação pública”, observa João Daniel.

O parlamentar explica que o PL 3547 insere o princípio da eficiência entre os princípios a serem observados pelos agentes públicos no trato dos assuntos que lhes são afeitos e permitir a sanção por improbidade administrativa dos responsáveis por atraso na entrega de material didático-escolar aos estudantes de escolas públicas e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer prazo para a entrega anual de material didático-escolar aos estudantes das escolas públicas. “Como os envolvidos no processo são agentes públicos, a sanção pelo descumprimento desse prazo deve ser feita no âmbito da própria administração pública, na forma de improbidade administrativa”, completa.

Fonte: Ascom Parlamentar

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