Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes atendeu a um pedido do Senado e suspendeu, nessa quarta-feira (10), sua própria decisão que havia restringido processos de impeachment contra ministros da Corte. Gilmar considera que, desde quando deu a liminar –exatamente uma semana antes–, houve avanço nas discussões do tema no Congresso.
Na manhã dessa quarta-feira (10), a advocacia do Senado havia protocolado o pedido para que o julgamento da liminar fosse suspenso enquanto o Congresso analisa o PL 1.388/2023, que disciplina o rito do processo de impeachment de autoridades. Logo depois da petição ter sido apresentada, o relator da proposta, senador Weverton Rocha (PDT-MA), manifestou-se para adiar a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para 2026.
A decisão de Gilmar de quarta-feira passada (3) determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia pedir impeachment de ministros do Supremo por crimes de responsabilidade (antes qualquer cidadão poderia fazer isso). Também aumentava o quórum necessário para que um impeachment fosse aceito. Em vez de maioria simples, seria necessário o apoio de 2/3 do plenário do Senado.
Agora, o ministro suspendeu sua própria liminar ao considerar que a presidência do Senado demonstrou “adequada percepção sobre os potenciais traumáticos” da instauração de processos de impeachment contra ministros do STF. O novo entendimento apenas revoga o trecho da liminar que restringia a competência para formular denúncia contra integrantes do Judiciário por crimes de responsabilidade à PGR.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.
A decisão considera o diálogo com o Congresso Nacional para atualizar a lei do impeachment um exemplo de “maturidade democrática”. O ministro ressaltou que, logo depois da liminar, os congressistas buscaram encaminhar o PL 1.388/2023 com maior rapidez, respondendo e refletindo um compromisso com a estabilidade institucional e com a correta interpretação do ordenamento jurídico.
“No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, declarou.
O ministro faz menção à primeira gestão do senador Davi Alcolumbre (União-AP) na presidência do Senado, de 2019 a 2021. Gilmar afirmou que, ao arquivar 36 pedidos de impeachment de ministros, o senador demonstrou “elevado espírito público, aguda percepção institucional, prudência e notável coragem cívica”.
A decisão também cita a atuação do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à frente da Câmara Alta, de 2021 a 2025. Segundo o ministro, mesmo diante do pedido de impeachment formulado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o ministro Alexandre de Moraes, Pacheco “adotou postura de preservação institucional, determinando o arquivamento e reafirmando, assim, seu compromisso com a Constituição Federal, a independência do Poder Judiciário e a estabilidade das instituições”.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, afirmou.
Fonte: Poder360





