Comício, carreata, boca de urna e distribuição de material impresso próximo aos locais de votação são alguns dos principais crimes eleitorais cometidos no dia das eleições. Para informar e prevenir estas e outras infrações, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe alerta toda a população sobre a punição para esses crimes.
As infrações no dia da eleição estão previstas no Art.39 da Lei nº 9.504/97, na qual estabelece que são crimes puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1(um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos):
a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
b) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
c) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
E no dia da eleição, o eleitor pode ser preso? Segundo o código eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, exceto nos casos citados acima em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Caso o eleitor presencie alguma situação de crime eleitoral até estedomingo, 02, poderá fazer a denúncia para o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), via 190; por meio do aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral; como também para a ouvidoria do TRE, pelo telefone 0800-6486-800.
Fonte: SSP