Pelo segundo ano seguido o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou as contas anuais do Governo do Sergipe no mesmo ano em que foram apresentadas. Isso porque, na sessão plenária desta quinta-feira (10), em processo relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, o colegiado decidiu, por unanimidade, emitir parecer prévio recomendando à Assembléia Legislativa a aprovação, com ressalvas e determinações, das contas anuais do Executivo estadual referentes a 2014.
Para o conselheiro-presidente, Carlos Pinna, o julgamento se insere no contexto do esforço conjunto empreendido pelo Tribunal no sentido de julgar de forma célere as contas anuais dos gestores sergipanos. No comparativo entre os anos de 2013 e 2014, por exemplo, o acréscimo foi de quase 80%.
Desta vez a conclusão do relator foi de que a gestão do governador Jackson Barreto atendeu as exigências da legislação vigente, salvo alguns aspectos merecedores de ressalva. "As contas encontram-se tecnicamente constituídas de acordo com as normas vigentes, além de terem sido observados os princípios basilares da administração pública", afirma Clóvis Barbosa.
No exercício analisado a receita bruta atingiu a cifra de R$9.281.665.949,68. Da despesa total autorizada (R$8.288.844.980,00), foi realizada a quantia de R$7.438.093.120,14, representando 89,73%. Com isso, restou o saldo orçamentário de R$850.751.859,59.
Em seu relatório o conselheiro informa que foi verificada uma despesa total com Pessoal de R$5.982.485.349,94, representando o percentual de 57,96% da Receita Corrente Líquida, estando acima do limite prudencial de 57%, mas atendendo ao limite máximo de 60%.
Na análise consta ainda que, em 2014, o Estado aplicou aproximadamente em ações de direitos sociais elencadas na Constituição Federal os seguintes percentuais sobre a despesa realizada: Educação (13,27%), Saúde (12,40%), Habitação (1,13%), Lazer (0,52%), Segurança Pública (11,65%), Previdência Social (19,73%), Saneamento (1,79%) e Assistência Social (1,32%), totalizando 61,81%, o equivalente a R$4.599.794.431,37.
Determinações
Na aprovação das contas constam seis determinações, entre as quais estão a observância das vedações da LRF quanto ao limite de gastos com Pessoal; a necessidade de adoção de uma política mais eficiente e eficaz quanto à recuperação de créditos e cobrança da Dívida Ativa do Estado; e o saneamento de inconsistências contábeis verificadas.
Outra determinação foi no sentido de que, em execuções orçamentárias futuras, se priorize programas inerentes aos direitos sociais previstos na Constituição – especialmente aqueles voltados às crianças e adolescentes, saúde e educação -, "ficando vedado o remanejamento de verbas que tenham esta destinação social para aplicação em gastos com publicidade e divulgação governamental".
Fonte: TCE