O Tribunal de Contas do Estado não permitiu que o prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, João Marcelo Monterroyos Leite, nomeasse nos últimos dias do mandato 175 novos servidores públicos, aprovados ou excedentes de um concurso de 2013.
Na última sessão do Pleno em 2016, realizada nesta quinta-feira (16), os conselheiros do TCE/SE decidiram expedir uma medida cautelar suspendendo a convocação.
O processo foi relatado pela conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, que recebeu a denúncia do prefeito eleito, Thiago dos Santos Souza, e do coordenador da Comissão de Transição do município, Héclistor dos Santos Andrade, em razão da convocação de candidatos do concurso público 01/2013. Segundo os denunciantes, o objetivo era inviabilizar a próxima gestão.
A conselheira demonstrou que o município já tem hoje uma despesa total com pessoal de R$ 67,16% da receita corrente líquida, bem acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Além disso, o Diário Oficial do Município não vem sendo alimentado, ou seja, os atos administrativos não estão sendo publicados”.
Segundo o TCE, o prefeito também pretendia implantar um plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores efetivos. Em audiência da Comissão de Transição com o Ministério Público, o diretor do Departamento de Recursos Humanos do município, Renilson dos Santos, reconheceu que, caso fosse implantado o plano não haveria viabilidade financeira e orçamentária para pagar os novos vencimentos e vantagens.
Em seu parecer à conselheira, a 6ª CCI registrou que o atual prefeito já havia convocado, além das 74 vagas ofertadas no edital, 101 excedentes. As vagas eram distribuídas da seguinte forma: foram abertas 4 vagas para motoristas, mas estavam sendo convocados 16 motoristas; para o cargo de auxiliar de serviços gerais foram convocados 31 concursados, quando o edital previa 20 vagas; para coveiro, foram convocados 4, quando havia uma vaga; para o serviço de manutenção foram convocados 7 trabalhadores, quando também só era disponibilizada uma vaga.
“Esse procedimento de convocar excedentes se deu em vários outros cargos”, afirma a conselheira, lembrando que a LRF considera nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. E alertando que o descumprimento a esta determinação legal poderá caracterizar ilício penal previsto no Código Penal (ali inserido pela Lei de Crimes Fiscais), além da hipótese de crime de responsabilidade.
Com informações do TCE