Dentre os 75 municípios sergipanos, 27 apresentaram impugnações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), questionando os índices percentuais provisórios de ICMS relativos ao ano de 2017. Os recursos já foram remetidos pela Corte de Contas à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a quem compete consolidar os dados referentes às declarações de informações dos contribuintes.
Na relação constam as seguintes localidades: Moita Bonita, Lagarto, Capela, Itabaiana, Estância, São Cristóvão, Areia Branca, Japaratuba, Laranjeiras, Aracaju, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Barra dos Coqueiros, Tobias, Barreto, Nossa Senhora do Socorro, Divina Pastora, Itaporanga D'Ajuda, Propriá, Itabi, Tomar do Geru, Maruim, Brejo Grande, Frei Paulo, Cristinápolis, Itabaianinha e Riachuelo.
Com a publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida em 28/06, os municípios tiveram o prazo de 30 dias para recorrer. O prazo legal para o estabelecimento dos índices definitivos vai até a última sessão plenária do ano, no mês de dezembro.
Relatados pela conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE, os índices provisórios de ICMS tiveram como novidade o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) da empresa Vale Fertilizantes S/A entre os municípios de Rosário do Catete, Capela, Carmópolis, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Nossa Senhora da Glória, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador, Moita Bonita.
O posicionamento da relatora seguiu entendimento da Secretaria da Fazenda, que remete ao Regulamento do ICMS/SE, segundo o qual "Em relação à produção de substâncias minerais, quando a área da jazida se estender por mais de um Município, a apuração será feita proporcionalmente, levando-se em consideração a área correspondente a cada Município, conforme concessão de lavra expedida pelo órgão competente".
O ICMS é um tributo cuja arrecadação é do Estado de Sergipe, mas, por mandamento legal, parte do produto dessa arrecadação é entregue aos Municípios sergipanos, proporcionalmente à participação de cada um no movimento geral das operações de entrada e saída realizadas em todo o Estado, observada a legislação específica vigente.