Da redação, Joangelo Custódio
O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), determinou que o ex-deputado estadual Augusto Bezerra de Assis Filho seja transferido do Presídio Militar (Presmil), onde estava cumprindo pena superior a 12 anos desde o último mês de junho, para o regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. O ex-parlamentar saiu do Presmil no final da manhã desta sexta-feira (30) e já se encontra em sua residência, situada na avenida Beira Mar, zona Sul de Aracaju.
O reconhecimento dos pedidos dos advogados de defesa acontece porque foi constatado, por meio de relatório psiquiátrico, que Augusto apresenta quadro depressivo grave, lentidão psicomotora, inclusive, com esquecimento para determinados fatos, dentre outros.
No despacho, o desembargador ainda lembra que havia indeferido, sete dias após a prisão do condenado, o pedido de prisão domiciliar porque a perícia médica não estava concluída.
“Assim, diante do contexto fático narrado, entendo como prudente a transferência do réu Augusto Bezerra de Assis Filho para o regime de prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico. Determino que o dito réu seja encaminhado ao Cemep (Central de Monitoramento Eletrônico de Presos), localizado na rua Argentina, n.421, bairro América, nesta Capital, para que lá seja instalada a tornozeleira eletrônica cumprido o mandado de prisão domiciliar no endereço residencial na capital”, diz um trecho da sentença.
Na decisão, o desembargador reitera que Augusto não deve sair de casa, exceto em casos para “comparecimento em juízo, além de eventuais necessidades de comparecimento a postos de saúde ou hospitais, mediante apresentação em juízo de relatório médico ou atestado que comprove o comparecimento e a sua motivação, ou em situações autorizadas pelo juízo processante, sob pena da revogação da prisão domiciliar mediante uso da tornozeleira eletrônica”.
Entenda
Augusto Bezerra foi condenado por uso indevido das verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), configurando, para o Mistério Público, crime de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além dele, o ex-deputado estadual, Paulo Hagenbeck Filho, conhecido como “Paulinho da Varzinha”, também foi condenado a 12 anos de prisão pelos mesmos crimes e também encontra-se em prisão domiciliar.
No mesmo processo, o desembargador condenou em regime semiaberto: Ana Cristina Varela Linhares, pena de 7 anos e pagamento de multa; Clarice Jovelina de Jesus, pena de 6 anos e pagamento de multa; Alessandra Maria de Deus, pena de 6 anos e pagamento de multa;
Já Nollet Feitosa Vieira foi condenado ao cumprimento da pena de 11 anos e pagamento de multa. Ele teve reduzida a pena privativa em liberdade pela metade, estabelecendo a pena definitiva em 5 anos e 8 meses.