ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 20:10:41

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A consulta e a designação de audiência

O sindicato, superlotado de agricultores em busca da aposentadoria, distribuía alguns para um  contador local. A tarefa era a de elaborar declaração de proprietário rural, no sentido de ter o interessado trabalhado como agricultor. Como só assinava quem tinha imóvel rural registrado no INCRA, foi um festival de declarações substancialmente inautênticas. Anos depois choveu inquéritos, que redundaram em denúncias, pegando o contador de cheio. O presidente do sindicato, vitimado por um derrame, não saiu mais da cama, sem saber o que era dia e era noite, até ser levado para outra dimensão. O contador ficou só, inclusive sem ter noção exata do tudo que norteava o fato, a exceção dos textos de declaração datilografados.

As testemunhas de acusação e de defesa, espalhadas entre o interior e a capital. O interrogatório, contudo, no Aracaju. Cartas precatórias expedidas para citação do acusado, e, no momento certo, para ouvida das testemunhas. Contudo, entre a data, para inquirição das testemunhas, na comarca do interior, e o interrogatório do acusado, ocorreu  identidade de datas e horários, no interior, como na capital, o acusado sem poder se desdobrar para estar em dois fóruns ao mesmo tempo, em cidades distantes uma da outra.

A esta altura, o acusado já portava uma agenda só para consigná-las. Anotava as de lá e as de cá, optando pelo interrogatório quando ocorria coincidência de datas e horários, o que se verificou no início com alguma constância. O fato me desafiou solução. Foi aí que antes de designar data para a inquirição das testemunhas de acusação, consultava o acusado que, de agenda na mão, verificava se em dia tal já tinha alguma na sua cidade ou qual a data em que estaria livre. A agenda aberta e cotejada, o acusado, calmamente, respondia sim ou não, e, então, a gente procurava acomodar a audiência  para dia desimpedido, a fim de evitar o conflito e, também,  que, encerrada uma, lá, pela manhã, não saísse o acusado às pressas para estar presente na da capital, no inicio da tarde, iniciada, sempre, na minha vara, às 13 horas em ponto.

O real é que, desde o inicio da carreira, cioso de não admitir que ninguém marcasse audiência para eu presidir, pela primeira e única vez, o fiz em combinação com o acusado.