ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 3:42:46

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A lei do silêncio

É de Carlos Drummond de Andrade esse poeminha: “Propaganda eleitoral. Na TV, só teu retrato,/com teu número e teu nome/serás mesmo candidato/ou simples sombra que some?” O poeta fazia chiste com uma proposição legislativa em debate no Congresso Nacional, em meados de 1976. Ela se tornaria a Lei 6.339, de 1º de julho de 1976, conhecida como Lei Falcão, em referência ao ministro Armando Falcão, da Justiça, que a concebeu.

O texto legal inseriu no primeiro parágrafo do artigo 250 do Código Eleitoral a seguinte disposição: “na propaganda, os partidos limitar-se-ão a mencionar a legenda, o currículo e o número do registro dos candidatos na Justiça Eleitoral, bem como a divulgar, pela televisão, suas fotografias, podendo, ainda, anunciar o horário local dos comícios”. Tradução: ninguém abria a boca. Ninguém dizia nada, salvo um locutor, com voz empostada, grave. Ele lia o currículo do candidato, cuja foto sóbria era exibida, enquanto um fundo musical instrumental era executado. Um quadro que soa entre o cômico e o trágico. Aos curiosos, uma simples pesquisa no YouTube revela o “non sense” desse modo de apresentação de candidaturas.

A norma valeu já para as eleições de novembro de 1976. Não havia, como hoje, a exigência de um ano de separação entre a lei e a eleição. Leis, porém, não nascem do nada. Essa regulamentação esdrúxula e o propósito a que se destinava decorriam de uma necessidade política. A Aliança Renovadora Nacional (ARENA), partido de sustentação do governo militar, havia, em 1974, sofrido uma derrota vexatória nas eleições para o Senado Federal. Das 22 cadeiras então disputadas, perdeu 16 para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), seu opositor. Mesmo com a censura em pleno vigor, mesmo com o Ato Institucional nº 5 em vigência, os eleitores pareciam haver percebido que o “milagre econômico” estava indo para o vinagre, já que as taxas de crescimento do país decresciam ao mesmo tempo em que a inflação disparava. Era preciso fazer alguma coisa para reverter a tendência de insatisfação que fatalmente se expressaria nas urnas, nas eleições municipais. Apesar de todo o arsenal de medidas politicamente restritivas já existente, era preciso proteger o regime da exposição a um debate aberto, impondo-se a censura no horário de propaganda no rádio e na televisão. No entanto, a aparência de liberdade deveria ser mantida. O governo do general Ernesto Geisel apregoava uma abertura política “lenta, gradual e segura”. Calar os adversários de modo absoluto evidenciaria uma contradição. A camuflagem legislativa foi deixar que a oposição tivesse acesso à propaganda, mas só falasse do modo permitido pela situação. Ou seja, por um narrador, de texto limitado. Críticas não eram autorizadas.

A Lei Falcão sobreviveu até o pleito de 1982, quando as tecnologias gráficas e a qualidade das narrações já conseguiam melhorar a exposição dos aspirantes a um cargo eletivo. Na eleição municipal de 1985, os candidatos voltaram a poder falar diretamente com os seus eleitores, pelo rádio e pela tv. Mas, apesar de revogada, algo de seu espírito ainda pode ser encontrado na legislação eleitoral atual. As regras proibitivas da propaganda são tantas e tão detalhadas que às vezes é difícil entender o que levou o legislador a editar a proibição.

Um exemplo. A propaganda paga na internet não pode ser feita de modo negativo, segundo o parágrafo terceiro do artigo 57-C da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997. É dizer: ninguém pode comprar espaço para falar do adversário, só de si. Em pleitos majoritários isso é completamente sem sustentação, pois tão natural quanto conquistar votos pelos méritos próprios é mostrar que o adversário é indigno de confiança do eleitor.

Outro exemplo. Não se permite que antes do período de propaganda o pré-candidato peça votos expressamente, embora seja claro para todos que ele já está em campanha (artigo 36-A da mesma lei mencionada). O suposto sentido da ordem é vedar que competidores com mais recursos antecipem a disputa elevando custos eleitorais. O raciocínio é bisonho. Se o problema é de gastos, ele se resolve com limitações de despesas, não com o bloqueio do uso da palavra. O resultado é a hipocrisia reinante nos perfis de pré-candidatos em redes sociais: eles passeiam pela cidade, cumprimentam as pessoas, mas não pedem votos “explicitamente”, para não caracterizar uma infração a esse comando disparatado.

Armando Falcão tinha um bordão famoso. Quando procurado pela imprensa, gostava de dizer: “nada a declarar”. Que ele apreciasse o silêncio: paciência. Que o impusesse: tudo errado. Que ainda hoje a lei defina o que pode ser falado por um candidato: muito estranho.