ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 20:13:12

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A vacina mais perto de uma judicialização

Enfim, uma boa notícia! A primeira vacina contra a COVID-19 começou a ser administrada na Grã Bretanha, no último dia 08 de dezembro. O imunizante desenvolvido pela Pfizer e BioNtech foi autorizado pela agência regulatória do Reino Unido, e está prestes a ser autorizado também pelas agências da comunidade europeia, do Canadá e dos Estados Unidos (FDA).

Outros imunizantes também já pediram registros provisórios diante da necessidade e da elevada demanda no mundo inteiro.

Estas primeiras vacinas chegam no momento que uma segunda onda já ocorre na Europa e na América do Norte, com maior intensidade nos Estados Unidos. No Brasil, após o relaxamento da sociedade que vem desrespeitando o distanciamento social e o uso de máscaras, nas baladas e festas clandestinas, além dos bares lotados de pessoas sem máscaras, se verificam filas de espera por uma vaga de internação em UTI, o aumento de infectados e de mortos.

Em meio a uma calamidade pública de ordem sanitária, assiste-se um embate anacrônico e esquizofrênico entre o governo federal e os governos estaduais com relação a um plano nacional de vacinação.

O governo federal não tem um plano e nem planejamento para aquisição das vacinas e dos insumos como agulhas e seringas. Neste momento o mundo inteiro correndo para vacinar sua população, sabemos que não haverá, sem planejamento e ação, tempo hábil para aquisição de insumos e da própria vacina. O que significa um prejuízo imenso para as vidas que serão ainda perdidas nesta guerra sem fronteiras e sem exércitos, mas que a incompetência, intolerância e pouco caso com a vida humana, poderão aumentar os números fatais.

E pelo visto, teremos mais uma vez, um direito básico do cidadão no campo da saúde sendo negado e necessitando de ir até o judiciário para dar uma solução. Depois, reclamam do ativismo judicial. Ativismo que é fruto da falta de respeito ao cidadão, sufocado pelo interesse eleitoreiro e político de temas que deveriam estar acima dessa visão mesquinha de alguns governantes.

Essa judicialização não será difícil, porque o Congresso Nacional já aprovou em 28 de maio de 2020, a Lei nº 14.006, publicada no DOU de 29/05/2020, onde altera o art. 3º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, a exemplo da Food and Drug Administartion (FDA), dos Estados Unidos; da European Medicines Agency (EMA), da Comunidade Europeia; da Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e, da National Medical Products Administration (NMPA), da China.

Assim, caso as vacinas contra a COVID-19 sejam autorizadas pelas agências acima citadas, a Anvisa terá 72 horas para autorizar, sob pena de se submeter ao judiciário a questão, que ao meu pensar, pode se constituir em crime de responsabilidade e crime contra a saúde pública, a omissão deliberada e para atender a satisfação pessoal e eleitoral de quem quer que seja.