ARACAJU/SE, 20 de abril de 2024 , 13:07:35

logoajn1

É o amor

No último final de semana, comemorou-se, no Brasil, o Dia dos Namorados. É o momento em que o amor romântico se expõe com maior intensidade nas redes sociais, nos comerciais publicitários e mesmo pelas ruas. Os casais têm salvo-conduto para exteriorizar afetos, nem sempre tão explícitos.

Cupido trouxe na aljava não apenas flechas, mas também possibilidades reflexivas. Uma delas: o amor é uma palavra legislativamente esquecida. Na Constituição Federal, por exemplo, ela não aparece. No Código Civil, também se ouve o mesmo silêncio. Isso não quer dizer que ele não vá aos fóruns. Vai. Ele surge diante dos juízes de paz, no enlace matrimonial. Nas varas de família, nas relações que findam. No Supremo Tribunal Federal, vez por outra, comparece para garantir o direito de as pessoas praticarem-no, contra o preconceito da sociedade. E, pelo resto do mundo, também é assim.

Uma história sobre o amor e o direito merece lembrança especial. Vigorava na Virgínia, Estados Unidos, a Lei de Integridade Racial, de 1924, que proibia casamentos interraciais. Em junho de 1958, Mildred, uma mulher preta, e Richard Loving, um homem branco, ali residentes, casaram-se no Distrito de Columbia, que fica encravado no território desse estado. Mildred, que também tinha ascendência indígena, esperava um filho, e o par teve de ir até a Capital Federal para fugir da legislação racista, que criminalizava esse tipo de união. Semanas depois, eles voltaram para o condado de Caroline, onde residiam. 

Em 11 de julho de 1958, a polícia invadiu a casa deles. O propósito era flagrar uma relação sexual. O casal, surpreendido dormindo, despertou atônito, mostrou a certidão de casamento, que, instantaneamente, foi classificada como inválida naquela localidade. Eles foram indiciados por tentarem escapar da legislação proibitiva e por violação da interdição de casamentos inter-raciais. No julgamento, em 6 de janeiro de 1959, para reduzir a pena, declararam-se culpados de “coabitação como homem e mulher” e de “atentar contra a paz e a dignidade da comunidade”. Receberam um ano de prisão como castigo, mas houve a comutação em obrigação de deixarem a Virgínia por 25 anos. Eles então, seguiram, outra vez, para Washington. Nessa condenação, ficou declarado: “Deus Todo-Poderoso criou as raças branca, negra, amarela, malaia e vermelha, e ele as colocou em continentes separados. Sem interferência no seu arranjo, não haveria motivo para tais casamentos. O fato de que separou as raças mostra que não pretendia que elas se misturassem”.

Em 1964, cansados da dificuldade de visitar as famílias em seu estado natal e também com a complicada vida fora do ambiente em que sempre viveram, o casal resolveu voltar. Provocaram autoridades, dentre elas Robert Kennedy. Este chamou a Associação Americana das Liberdades Civis (ACLU) para ajudá-los. Uma batalha judicial foi iniciada. Os Loving argumentaram que a legislação discriminatória da Virgínia violava o direito de todos à igual proteção da lei, garantido pela 14ª Emenda à Constituição daquele país. No entanto, em 1965, as duas primeiras instâncias declararam a constitucionalidade da lei segregacionista, reafirmando a condenação. O par foi, então, à Suprema Corte dos Estados Unidos.

Os Loving não compareceram à sessão de apresentação dos argumentos. Mas, seu advogado, Bernard Cohen, leu um texto enviado para ele por Richard: “Sr. Cohen, diga à Corte que eu amo a minha esposa e é simplesmente injusto que eu não possa viver com ela na Virgínia.” A Corte, em 12 de junho de 1967 (data propícia para uma deliberação assim), tomou uma decisão unânime, subscrita pelo presidente Earl Warren. Em 13 páginas, ela considerou que as distinções estabelecidas de acordo com a raça eram “odiosas para um povo livre” e estavam sujeitas ao “escrutínio mais rígido” perante a exigência de igualdade. A lei atacada não tinha um propósito admissível. Rejeitou-se o argumento de que a norma era legítima porque se aplicava igualmente a pretos e brancos, dado que as classificações raciais não superavam um teste de razoabilidade, segundo a 14ª Emenda. Ela também considerou que a legislação questionada violava a noção de devido processo legal, na qual a ideia de razoabilidade de restrições se instala. Arrematou o presidente Warren: “Segundo nossa Constituição, a liberdade de casar ou não com uma pessoa de outra raça pertence ao indivíduo e não pode ser infringida pelo Estado”.

Essa decisão, na prática, invalidou as leis antimiscigenação não apenas na Virgínia, mas também em outros 15 estados. Isso aconteceu há pouco mais de 50 anos e faz pensar quais em ideias odiosas, hoje vigorantes, as futuras gerações poderão atribuir às presentes.

Em tempo. Uma tradução possível para “loving” é “amoroso”. Faz sentido. Aqui, pode-se dizer, os amorosos triunfaram.