O órgão máximo decisório no Brasil das questões que envolve o Sistema Financeiro Nacional, é o Conselho Monetário Nacional (CMN), que é um órgão colegiado que na atualidade é presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Como economista, sempre tenho acompanhado os votos das decisões do CMN e a minha visão é a de que neste ano de 2020, muitas decisões foram tomadas para facilitar a vida da população brasileira no seu relacionamento com o Sistema Financeiro Nacional, em geral decisões que sem perder de vista os aspectos regulatórios da legalidade e segurança do sistema, têm buscado simplificar e impor agilidade nos serviços que são realizados pelas instituições financeiras. E são decisões que mudam para melhor o relacionamento da sociedade com o sistema monetário e financeiro do país.
Para um melhor entendimento do CMN é fundamental conhecer o seu funcionamento, que conforme normas disponibilizadas no Banco Central, os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberar sobre assuntos como adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Registre-se que em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções (CMN) divulgadas no Diário Oficial da União e no Busca de normas do Conselho e do Banco Central (BC).
De forma objetiva, irei repassar adiante algumas decisões mais recentes do CMN que são públicas e divulgadas no site do Banco Central do Brasil.
A última reunião do CMN foi em 22/10/2020 temos as seguintes boas notícias e seus impactos em minha visão de quem começou a trabalhar no Sistema Financeiro Nacional aos 15 anos:
- a)A decisão do CMN de facilitar a captação externa por meio de bancos multilaterais e agências internacionais de desenvolvimento vai possibilitar o ingresso de mais capitais no Brasil, de forma a reforçar a atuação de algumas instituições financeiras no financiamento de projetos no país. Esta decisão se deu ela Resolução CMN 4.857;
- b)Ao ajustarem o prazo para entrada em vigor de novas regras de portabilidade de crédito e de débito em conta, o CMN aposta na maior concorrência do Sistema Financeiro Nacional, de forma a beneficiar os usuários do sistemas, pois eles poderão escolher mais adequadamente e de forma ágil, as melhores instituições para a realização de suas operações ativas e passivas, a exemplo de operações com cheque especial e para a autorização de débito em conta de depósitos e de pagamento. Elas deverão entrar em vigor em março do ano que vem. Segundo o Banco Central, essas regras estavam previstas para novembro deste ano. Porém a autoridade monetária nacional informa que esses ajustes decorrem da necessidade de as instituições reguladas concentrarem esforços, especialmente em tecnologia, nos projetos prioritários e estruturantes para o Sistema Financeiro Nacional, o Pix e o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), normativamente esta alteração está definida na Resolução CMN 4.862;
- c)A decisão do CMN de flexibilizar regras para concessão de crédito rural para pequenos produtores, foi muito acertada, pois a retirada da exigência de apresentação de coordenadas geodésicas para contratação de operações de crédito rural no âmbito de algumas linhas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) atrasavam e encareciam o custo das operações. De acordo com o Banco Central do Brasil, são alcançados pela medida os financiamentos destinados ao PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário), ao PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária), ao PCRF (Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária) e as operações contratadas ao amparo do Microcrédito Produtivo Rural, o normativo d referida decisão foi a Resolução CMN 4.863.
Para referendar esta opinião pessoal dos avanços do Conselho Monetário Nacional destaco alguns pontos de uma apresentação recente do Ministério da Economia que apresenta o seguinte:
– Desde 16 de março ocorreram 20 reuniões do CMN (7 ordinárias e 13 extraordinárias); como consequência foram aprovadas 76 resoluções, sendo 36 ligadas diretamente ao enfrentamento dos efeitos da pandemia. Além disso, as medidas aprovadas no âmbito do CMN e do BCB, conforme a apresentação do Ministério da Economia, têm potencial de ampliar a liquidez do SFN em R$1.274 bilhão o têm potencial de ampliar a oferta de crédito em R$1.348 bilhão, isto em minha opinião é fundamental para a retomada do crescimento da economia brasileira, e uma demonstração da importância das decisões que vêm sendo tomadas pelo CMN.
Com esta breve abordagem espero ter despertado a curiosidade daqueles que ainda desconhecem a importância do CMN para a evolução da economia brasileira.