ARACAJU/SE, 20 de abril de 2024 , 1:52:26

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Finanças de Sergipe (1ª parte)

Irei fazer uma breve análise das finanças de Sergipe com base em um relatório emitido pelo Tesouro Nacional, denominado de “Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais”. Julgo um tema relevante na lógica de difusão de informações para a sociedade. Buscarei de forma simples e objetiva em dois ensaios, esta é a 1ª parte, apresentar alguns número, indicadores e posições de Sergipe nos quesitos econômicos e fiscais.

Vale registrar que na introdução do Boletim, o Tesouro Nacional aponta que o advento da COVID-19, não alterou estruturalmente o quadro fiscal de Estados e Municípios, mas trouxe, a princípio, preocupações conjunturais relacionadas à frustração de receita e de elevação de despesas com saúde.

Então se Sergipe já estava com suas finanças em delicada situação e vinha buscando um equilíbrio, a pandemia agrava o cenário.

De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, que apresenta a inscrição líquida de restos a pagar nos últimos quatro exercícios. Pode-se notar, de forma geral, uma tendência de aumento dos valores inscritos na maioria dos Estados, ou seja, essa forma alternativa de financiamento dos déficits dos Estados foi mais utilizada no ano de 2019. Entretanto, cabe ressalvar que nem todas as despesas realizadas e devidas pelos Estados passaram pelo processo orçamentário ordinário e, portanto, não chegaram a ser empenhadas, não sendo captadas pela evolução dos restos a pagar, o que requer uma análise mais acurada acerca dessa dinâmica. No caso de Sergipe os restos a pagar evoluíram da seguinte forma: 2016 (36 milhões), 2017 (9 milhões), 2018 R$ 77 milhões, 2019 R$ 234 milhões.

No quesito de operações de crédito, a situação de Sergipe e a seguinte: no ano de 2019, a Receita Corrente Líquida (RCL) foi R$ 8.026 milhões; as receitas com operações de crédito no ano de 2016 – R$ 123 milhões, 2017 – R$ 160 milhões, 2018 – R$ 235 milhões e 2019 – R$ 734 milhões, isto demonstra que o Estado de Sergipe vem evoluindo nos quatro últimos exercícios, no recebimento de operações de crédito em proporção da sua receita corrente líquida.  No ano de 2019, Sergipe ocupou a 10ª posição no ranking dos Estados neste quesito com o índice 9,2%, isto é a relação Operações de Crédito/Receita Corrente Líquida.

A minha visão é a de que Sergipe tem conseguido controlar o seu endividamento e tem buscado reforçar a disciplina fiscal.

Analisando as receitas primárias o ano de 2019 foi positivo para Sergipe que ficou dentro do eixo da mediana dos Estados (9,74%), porém fica evidenciado que ainda dependemos muito de receitas de transferências, até mesmo pelas características de nosso estado, que não possui uma economia capaz de gerar receitas próprias maiores que as receitas de transferências. Registre-se que o Estado de Sergipe é 5º colocado no quesito de dependência de receitas de transferências, com um percentual próximo a 50%, quando a mediana dos Estados é de 32,62%.

Analisando as receitas de Sergipe, destacam-se as chamadas “Transferências Especiais”, elas são decorrentes da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, criou uma nova forma de transferência de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios: a transferência especial. De acordo com a Secretária do Tesouro Nacional, as transferências especiais decorrem exclusivamente de recursos de emendas parlamentares individuais impositivas, e sua execução financeira é feita pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os recursos das transferências especiais são enviados ao Estado, Distrito Federal ou Município beneficiário diretamente, sem a necessidade de celebração de instrumento entre as partes, e sem necessidade de contrapartida. Podem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, sendo vedadas despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos, inativos e pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.

Além disso, ao menos 70% dos recursos das transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital. No orçamento de 2020, o primeiro em que a nova modalidade de transferência esteve presente, o montante total previsto para essas transferências atingiu R$ 592,2 milhões. Foram ao todo 193 emendas parlamentares, resultando em 1.730 transferências a 1.303 beneficiários, sendo 13 Estados, Distrito Federal e 1.289 Municípios. Um mesmo beneficiário pode receber mais de uma transferência, ao ser contemplado em emendas distintas – não há limite para o número de beneficiários de uma emenda. O valor médio por transferência é de R$ 342,3 mil, e o valor médio recebido por beneficiário, R$ 454,5 mil. Quando considerados governos estaduais e do DF, o número de transferências é de 31, com valor médio de R$ 1,8 milhão; o valor médio por beneficiário é de R$ 4,0 milhões. Já entre Municípios, o valor médio das 1.699 transferências é de R$ 315,3 mil, e a média por beneficiário fica em R$ 415,6.

O Estado de Sergipe recebeu 4 emendas, em 26 transferências para 16 beneficiários no montante de R$ 14.965.599. No próximo ensaio completarei a análise, iniciando a abordagem, comentando a situação das despesas de Sergipe.