ARACAJU/SE, 20 de abril de 2024 , 8:55:37

logoajn1

Nero em Haia

Quando Jesus Cristo foi crucificado, Tibério era o imperador romano. Depois dele, veio Calígula, que foi sucedido por Cláudio. Após Cláudio, Nero foi imperador. Entre Tibério e Nero, o cristianismo ganhou adeptos em Roma. Sob a liderança de Pedro e Paulo, os cristãos fundaram uma paróquia com centenas de membros. Os primeiros cristãos viviam em comunidades quase fechadas, voltados para práticas bastante simples, distintas das liturgias pagãs. Isso gerou nos demais habitantes da cidade a aleivosa suspeita de que se tratava de uma seita secreta, que praticava atos terríveis, como assassinar crianças, promover orgias, tolerar o adultério e o incesto.

Em 16 de julho de 64 D.C., houve um grande incêndio na cidade. Por seis dias, várias zonas foram lambidas pelas chamas, que, pelo caminho, destruíram diversos templos dos deuses dali. Como muitas habitações eram de madeira, o uso do fogo para preparo das comidas e serviços domésticos pode ter começado o desastre e os fortes ventos, no seco verão, podem ter disseminado as chamas. Apesar de inexistir qualquer indicativo nesse sentido, os exóticos cristãos foram acusados de haver queimado a Cidade Eterna. Foram presos, inicialmente, aqueles que declaravam sua fé, abertamente. Torturados, indicavam o nome de outros fieis. Eram capturados em proporções cada vez maiores. A imputação não era apenas a de haver ateado fogo à cidade, mas a de seguir uma superstição maligna, e, por isso, praticar o ódio ao gênero humano.

O processo tramitou na jurisdição imperial: o próprio Nero, para um fato dessa dimensão, era a instância de decisão. Ele se fazia acompanhar de conselheiros por si mesmo nomeados, o “concilium”. As sessões, pelo rito então praticado, eram públicas. Vários denunciantes privados intervieram. Segundo o procedimento usual, os acusadores eram particulares, que traziam suas alegações diante do julgador. Não havia um acusador público, estatal, como hoje. A prova de envolvimento no incêndio se fazia por meio de uma ilação: se o indicado era cristão, era culpado do fogo.

O crime de incêndio doloso era punido, pela Lei Cornélia, de 81 A.C., com a morte por decapitação com um machado, crucificação ou fogueira, com as propriedades do culpado confiscadas. Calígula modificou o castigo, forçando os condenados a lutar por suas vidas na arena com animais selvagens, a fim de gerar entretenimento para as massas. Nero, porém, foi adiante na perversidade. Em alguns casos, vestia os condenados com peles de animais e fazia com que cães ferozes os estraçalhassem. Noutros, cobria os cristãos de piche. Punha-os para que ardessem, para que iluminassem o seu parque no Vaticano. Eram tochas vivas. Pedro e Paulo figuraram entre os condenados. Pedro foi crucificado e Paulo, por ser cidadão romano, decapitado.

O processo do incêndio gerou uma convicção que se enraizou no direito romano dessa fase. Ser cristão era crime punido com a morte. Isso perdurou por razoável tempo até que Plínio, o Jovem, em 109 D.C., administrando a província de Ponto e Bitínia, após inquérito no qual constatou que as práticas cristãs não eram como se supunha, encaminhou uma espécie de consulta ao imperador Trajano. Ele questionou se poderia conceder perdão em situações de renúncia à fé cristã, ou atribuir penas mais brandas. Como o imperador, em resposta, concedeu discricionariedade para a administração das penas, criou-se um precedente que foi se avolumando paulatinamente.

Segundo alguns cronistas, Nero matou algo em torno de duzentos cristãos para esconder o seu próprio crime incendiário. Acalmou a população que exigia culpados e saciou seu próprio sadismo. O direito penal contemporâneo se horroriza diante dessas perversões. A culpa mal provada, em si mesma, já é um escândalo. A condenação de alguém por um crime com o qual não está vinculado factualmente, só por pertencer a um credo, partido ou grupo suspeito, é outro motivo de estarrecimento e terror. A forma execrável de executar as penas é igualmente enojante. No entanto, tudo isso ainda acontece. O século 20 foi pródigo em extermínios em massa, como o dos armênios, dos curdos e dos judeus.

As agências internacionais surgidas após a 2.ª Guerra Mundial, como a Organização das Nações Unidas, têm buscado evitar essas tragédias. Além de uma Corte Internacional de Justiça, que julga litígios entre Estados, situada em Haia, na Holanda, a criação de um Tribunal Penal Internacional, sediado na mesma cidade, ao qual aderiram 120 países, para punir indivíduos por crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão, também é uma importante indicação de que isso não é mais tolerado pela comunidade das nações.

As minorias étnicas e religiosas são os alvos mais frequentes de tais violências. Mesmo que um país consinta tais agressões, isso não significa que a punição aos criminosos não virá. O TPI já proferiu diversas decisões condenatórias nesse sentido. Atualmente, 12 situações estão sob investigação. O Brasil aderiu à sua jurisdição pelo Decreto 4.388/2002. Até hoje, nenhum brasileiro foi processado perante essa corte.