ARACAJU/SE, 25 de abril de 2024 , 9:54:23

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O 11 de Agosto

A educação superior no Brasil nasceu a sofridas penas. No período colonial, os jesuítas tentaram criar no Brasil alguns lugares de formação, mas a metrópole jamais consentiu plenamente com essa ideia.

Quando Napoleão invadiu a Península Ibérica e a família real portuguesa atravessou o Atlântico, as coisas começaram a mudar. Pouco após a chegada ao Brasil da corte em fuga, em 13 de fevereiro de 1808, Dom João VI autorizou a criação, em Salvador, do primeiro curso de medicina do país. Em novembro, adveio o segundo, no Rio de Janeiro.

Os cursos jurídicos demoraram mais. Após a Revolução do Porto, de 1820, que pôs fim ao estado absolutista português, foi convocada uma constituinte em Portugal, entre 1821 e 1822. Alguns representantes brasileiros foram enviados para dela participarem. Uma das propostas levadas foi a de criação de faculdades no Brasil, que compunha, à época, o Reino Unido de Portugal e Algarves. A proposta não vingou.

Foi somente depois da Independência que a iniciativa teve chance de ganhar viabilidade. Na sessão da Assembleia Constituinte brasileira de 14 de junho de 1823, o deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro (Visconde de São Leopoldo), ciente de que, depois do 7 de Setembro, os estudantes brasileiros passaram a ser discriminados na Universidade de Coimbra, propôs a criação de uma universidade, em São Paulo. À ideia, não muito depois, seguiu-se um projeto de lei para a criação de duas universidades, em São Paulo e Olinda, feita por Martim Francisco Ribeiro de Andrada e defendida por vários outros constituintes, destacadamente pelo deputado Luís José de Carvalho e Mello (Visconde de Cachoeira). Isso veio a ser aprovado em 4 de novembro de 1823.

Houve resistências durante os debates. Havia quem considerasse inexistirem fundos para tão grande empreendimento, como o deputado Almeida e Albuquerque. Ele dizia bastar um curso, sediado na capital do Império, onde a infraestrutura seria já adiantada. Minas Gerais e Bahia também queriam sediar os cursos e lutaram por isso. Contudo, D. Pedro I, em 12 de novembro de 1823, dissolveu a Constituinte, fulminando tudo quanto ali se deliberara.

O Imperador sofreu resistência por conta do ato dissolutivo radical, o primeiro golpe de estado da história do Brasil. Sabia, porém, que o que ali se decidira não poderia seguir sufocado por muito tempo. Os fatos se impunham. Era mister criar uma elite brasileira capaz de comandar a nação. Então, em 9 de janeiro de 1825, D. Pedro I baixou decreto criando um curso jurídico na cidade do Rio de Janeiro. Coube ao Visconde Cachoeira preparar os estatutos respectivos. Esse curso, porém, ficou apenas no papel.

A necessidade, contudo, era premente. Em 12 de maio de 1826, o deputado Lúcio Soares Teixeira de Gouveia reabriu os debates parlamentares acerca do tema. Após aprovação pelas duas casas legislativas, foi sancionada pelo Imperador a Lei de 11 de agosto de 1827, pela qual foram criados dois cursos jurídicos: um em São Paulo, outro em Olinda. Eles seriam regidos pelo regulamento preparado pelo Visconde de Cachoeira, até que outro sobreviesse.

Em São Paulo, o local da faculdade era o Convento de São Francisco, prédio do século XVII, situado no largo de mesmo nome, onde funciona até hoje. As portas do curso foram abertas em 1º de março de 1828, sob a direção de José Arouche de Toledo Rendon.

Para que o curso fosse sediado em São Paulo, usou-se de todo tipo de argumento: o clima mais frio, a proximidade com o porto de Santos, a ausência de atrações na cidade (que tinha então pouco mais de 10 mil habitantes). A chegada do curso mudou a feição do lugar, já que elites passaram a tomá-lo como referência. Muito do crescimento da urbe, no período imperial, deve-se a essa decisão política.

Em Olinda, que foi capital provincial pernambucana até 1827, o curso teve praça no Mosteiro de São Bento, uma edificação do século XVI. O curso teve início em 15 de maio de 1828 e seu diretor inicial foi Pedro de Araújo Lima (Marquês de Olinda). Como ele permanecia muito tempo na capital do Império, coube a Lourenço José Ribeiro a gestão inicial daquela escola.  Mas a faculdade não durou muito por ali. Em 1854, transferiu-se para Recife, inicialmente na Rua do Hospício, em uma instalação com o curioso nome de “Pardieiro”. Em 1883, mudou-se para a Praça 17, onde funcionava o Colégio dos Jesuítas. Em 1912, transferiu-se para a Praça Adolfo Cirne, onde está até hoje.

A escolha de Pernambuco tem conexão com a revolução ali promovida em 1824. Inconformada com o fechamento da Constituinte, em armas, a província se rebelou na chamada “Confederação do Equador”. Embora a revolução tenha sido debelada, a força regional estava colocada e justificava a indicação de Olinda como sede de uma das duas unidades de ensino.

Os dois cursos nasceram sob a designação de “ciências sociais e jurídicas”. Não eram apenas as leis o objeto da instrução. A meta, como visto, era preparar elites para as funções nacionais relevantes, forenses ou não (como a administração pública, a economia, a diplomacia, o magistério etc.). Não por menos, essa data é tomada como um referencial não só dos ofícios jurídicos no Brasil, mas também do próprio ensino. Nela são comemorados o Dia do Estudante, o do Advogado e o do Magistrado.