ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 12:04:44

logoajn1

O consentimento para tomar vacina é ilegal

Enquanto países como o Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, México e outros, já começaram a imunizar as pessoas dos grupos de mais risco, a exemplo de profissionais da saúde, idosos em asilos e hospitais, no Brasil, o governo ainda se move com a rapidez das tartarugas, e pior, numa campanha intimidatória para quem deseja tomar a vacina.

O cenário dos próximos dias é caótico. Previsão de ultrapassarmos a barreira das 200 mil mortes e de mais de 8 milhões de infectados. Hospitais com UTI’s completamente ocupadas.

Apesar disso tudo, parece que as autoridades federais da saúde não estão preocupadas e agem como se não houvesse uma urgência com o recrudescimento da pandemia.

A questão é saber se juridicamente é legal obrigar o cidadão assinar um “termo de responsabilidade”, como diz o mandatário do país, ou o “termo de consentimento informado” como falaram alguns parlamentares mais bem orientados por algum profissional do direito médico?

A resposta óbvia: não é possível obrigar o cidadão brasileiro a assinar nenhum “termo de responsabilidade” ou “termo de consentimento informado”, pois a vacina, como qualquer outro medicamento, para ser administrado no país passa por um processo de autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa.

Nessa autorização está a garantia de que o medicamento é seguro e eficiente de acordo com o resultado das pesquisas científicas. Não havendo, portanto, a obrigação de se exigir do paciente qualquer consentimento para usar o imunizante.

Na fase da pesquisa clínica, por conta dos protocolos éticos aceitos internacionalmente, os participantes se submetem mediante termo de consentimento pois estamos numa fase de testes, onde há potencialmente riscos desconhecidos para serem observados e estudados.

Uma vez aprovados e autorizados pela autoridade sanitária do país, no caso do Brasil a Anvisa, nos Estados Unidos a FDA, os remédios, inclusive as vacinas, ingressam de forma legal devendo tão somente ser observado as normas de administração aprovadas, tais como idade e restrições, como por exemplo, grávidas ou lactantes.

O Brasil em meio a uma crise de saúde pública sem precedentes nos últimos 100 anos também vive uma crise de sanidade mental de quem deveria estar agindo de maneira lúcida e responsável.

Está faltando competência no âmbito federal para coordenar uma campanha nacional de vacinação contra o coronavírus, e por essa razão os Estados, o Congresso e até o Judiciário são chamados a agir.

Espera-se que a fase de sanatório geral passe, para a felicidade de brasileiras e brasileiros que estão a mercê de um vírus que mata pessoas e empobrece a nação econômica e culturalmente.  Que a morte de tantos não seja em vão!