ARACAJU/SE, 23 de abril de 2024 , 10:05:59

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O papel de Coordenação Nacional do MS

A Constituição do Brasil promulgada em 1988 como retomada da normalidade democrática no país após mais de duas décadas de regime ditatorial buscou detalhar os direitos fundamentais do cidadão brasileiro e as funções e atividades dos membros da federação e dos respectivos poderes.

A crítica que se faz de que a constituição é prolixa e adentra em matérias que deveriam ficar a cargo das normas infraconstitucionais não se sustentam. A razão maior do cuidado em pormenorizar as atividades dos entes e poderes na lei fundamental é fruto da desconfiança de que as políticas públicas se tornam, ao gosto do parlamento e do executivo da época, políticas de governo. Dessa forma, uma verdadeira ameaça às conquistas após todo um processo de lutas pela participação popular em todos os setores.

Com relação à saúde a Constituição Federal dedicou os arts. 196 a 200, na Seção II, do Capítulo II, onde destacamos a reafirmação de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Estabeleceu também a Constituição Federal que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”.  Fixou também as diretrizes que são: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – Participação da comunidade.

Qual o papel do Ministério da Saúde?

A resposta também está na Constituição. Compete a União legislar concorrentemente com os demais entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) sobre proteção e defesa da saúde, cabendo a União a norma geral, e a coordenação das políticas públicas de saúde de abrangência nacional, a exemplo das ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

Por ocasião da pandemia da COVID-19 o país se ressentiu de uma resistência do governo federal assumir a coordenação nacional do combate à emergência sanitária por questões ideológicas que negavam a existência da pandemia e das medidas adotadas no mundo inteiro como o “lockdown”. Isso fez retardar a chegada das vacinas, e a insistência no uso de medicamentos comprovadamente ineficazes resultou em número exagerado de óbitos.

Agora, com a ameaça da varíola do macaco (monkeypox) já declarada a emergência mundial pela OMS – Organização Mundial da Saúde, se torna necessário que a coordenação nacional seja efetivamente assumida pelo Ministério da Saúde para que os Estados, Distrito Federal e Municípios junto com a União falem a mesma língua, divulguem com clareza as informações sobre a doença, seus sintomas e tratamento. Orientem os profissionais de saúde e, se for necessário, cuidem das medidas para evitar a propagação da doença.

A preocupação é que o período eleitoral não interfira nas medidas importantes para a saúde de cada brasileira e brasileiro.