ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 2:37:31

logoajn1

Pontos da Reforma Tributária

O Ministério da Economia tem como principal projeto no momento, uma reforma tributária, que segundo o próprio Ministério visa simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, numa lógica de gerar impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. Assim deveremos passar por um processo de substituição de modelo tributário.

Diante disso, irei abordar neste artigo alguns dos principais pontos da reforma proposta e comentar a importância de termos ciência do assunto, pois afeta a vida das empresas e de todos nós. Isto porque nas empresas os impostos estão entre os maiores custos e entre as pessoas, o peso da tributação tem grande impacto na disponibilidade efetiva de recursos para atendimento das demandas de consumo da população.

Por enquanto o Ministério da Economia apresentou a primeira parte da Reforma Tributária ao Congresso Nacional no dia 22 de julho de 2020, por meio de um Projeto de Lei de nº 3.887/2020. O grande destaque do referido projeto de lei é a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

De acordo com a proposta e conforme divulgado pelo Ministério da Economia, a nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). O Ministério da Economia julga que com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Sobre o assunto, gostaria de destacar que conforme a literatura do Direito Econômico Internacional, os tipos mais habituais de impostos aos quais as empresas estão sujeitas são: sobre a propriedade, sobre salários e folha de pagamento e sobre o consumo. Além disso, as principais características dos sistemas fiscais internacionais possuem dedicação aos impostos sobre benefícios e sobre a distribuição das receitas, passando-se também por outros gravames como os impostos ligados à Seguridade Social e a folha de pagamento, bem como impostos sobre vendas e sobre o valor agregado e impostos sobre o consumo.

O Ministério da Economia estabeleceu um lema para a nova reforma tributária que teremos: “quando todos pagam, todos pagam menos”.  Com esse lema eu imagino que o Ministro da Economia, Dr. Paulo Guedes queira resolver um grande problema estrutural do sistema tributário brasileiro que é a chamada regressividade. Vale ressaltar que um sistema tributário é regressivo se ele  arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos. E esta é a premissa que o Ministro da Economia, Dr. Paulo Guedes pontou na reforma tributária.

Cabe ressaltar que os princípios que norteiam a reforma tributária proposta e em discussão, a saber: simplificação e menos custo, segurança jurídica, transparência, maior equidade e fim de privilégios, manutenção da carga tributária global, combate à evasão e á sonegação, neutralidade nas decisões econômicas e mais investimento e mais emprego, sinalizam uma modernização do estado.

Eu particularmente, como economista, gostei destes princípios, eles sinalizam para um país mais moderno e que necessita de crescimento sustentável, mas ainda existem muitas dúvidas sobre os impactos da referida reforma tributária na renda dos assalariados e também em alguns segmentos econômicos, isto é natural em qualquer proposta de reforma tributária que fosse apresentada.

Para facilitar o entendimento dos pontos da 1ª etapa da reforma tributária, o Ministério da Economia criou um site de perguntas e respostas. A primeira pergunta é sobre o que é a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, a resposta do Ministério da Economia é a seguinte: a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) é um tributo que está sendo proposto pelo governo federal para substituir cinco tributos federais existentes atualmente. Portanto, não se trata de um tributo a mais, mas de uma consolidação de cinco tributos em um só. A CBS incide sobre operações de venda de bens e prestação de serviços no mercado interno e sobre a operação de importação de bens e serviços. Na segunda resposta o Ministério da Fazenda especifica quais os cinco tributos que serão substituídos, que são os seguintes: contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita; contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários; cofins;  contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e a cofins-Importação.

Está claro que a reforma apresenta uma nova forma de tributar o consumo ao criar a CBS. A lógica é a de que cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.  A CBS também é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas, para mim fica entendido que a questão operacional é que vale para ser tributada. O Ministério da Fazenda aponta que a CBS está alinhada aos IVAS mais modernos.

O Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) para muitos países gera uma importante quantidade de receitas graças à sua metodologia de aplicação, isto porque o imposto onera o valor agregado em cada etapa do processo de produção ou distribuição de um produto ou serviço.

Considerando-se a novidade do assunto, o Senado Federal com o seu importante papel institucional tem buscado promover debates sobre o tema, inclusive, permitindo que as pessoas possam enviar perguntas com dúvidas ou sugestões através do portal e-cidadania para uso nas audiências públicas que tratam da matéria.

Eu tenho uma expectativa positiva sobre o futuro do nosso país com uma reforma tributária que possa consolidar o papel do estado, sem perder de vista o atendimento das principais demandas da sociedade. Que o novo sistema tributário que em tese será mais simples seja capaz de impactar positivamente na vida das empresas e das pessoas, o Brasil merece e o seu povo também!