ARACAJU/SE, 25 de abril de 2024 , 17:46:24

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Responsabilidade civil médica do estado na pandemia

Todos os países do mundo têm enfrentado um inimigo invisível e muito poderoso, o coronavírus, e que desafia, entre outras coisas, ficar ao lado da ciência ou da ignorância. Certo é também que as decisões tomadas pelas autoridades sanitárias e governantes podem gerar danos irreparáveis aos cidadãos, o que, de acordo com a teoria da responsabilidade civil do estado poderá levar a demandas no poder judiciário exigindo a reparação pelos danos morais e materiais, que a omissão ou a ação de governantes e seus prepostos possam ter causado.

Esse tema tem provocado nos Estados Unidos uma avalanche de ações contra governos estaduais e federal pela forma como o ex-presidente Trump e alguns governadores de estados norte-americanos enfrentaram a pandemia da COVID.

Um dos temas dessas ações é o uso de substâncias cientificamente comprovada de que não se prestam a prevenir e nem a curar a nova doença, a exemplo da “cloroquina” e seus derivados, que provocaram o agravamento e morte de alguns pacientes de COVID.

Os parentes desses pacientes que infelizmente foram a óbito estão cobrando indenizações por danos materiais e morais contra o governo dos Estados Unidos e de alguns estados pela falta de informação adequada e o uso sem comprovação científica desses medicamentos.

A justiça norte-americana não costuma passar a mão quando casos como esse aparecem, e tem uma mão bastante pesada na fixação dos valores das indenizações por danos morais.

No Brasil assistimos o mesmo comportamento de políticos, que sabem de medicina o que sei de astronomia, defendendo e fazendo a propaganda desses medicamentos, inclusive em canais oficiais. Chegou até mesmo a se criar protocolo no âmbito do Ministério da Saúde a estimular o uso desses remédios, e mais ainda, distribuindo por todo o território nacional “kits da COVID” com os “milagrosos” medicamentos sem eficácia como já está comprovado cientificamente após um ano de pandemia.

Nem mesmo a segunda onda que assola o país tem conseguido fazer com que algumas pessoas mudem de mentalidade.

A nossa Constituição Federal garante a todo o cidadão brasileiro o direito de ser indenizado por atos e omissões do poder público que venham a ferir o direito individual garantido pelo direito brasileiro.

O direito à saúde é garantido a todos os nacionais e estrangeiros que vivam no país e é dever do estado brasileiro, ou seja, a União Federal, os Estados membros, o Distrito Federal e os Municípios, cada um dentro de suas competências. Competências que em grau maior ou menor são exercidas pelos agentes políticos e administrativos. Assim, todos os governantes e servidores podem, por ação ou omissão, causarem danos que devem ser reparados.

No caso da pandemia poderia se dizer que estaríamos no campo da ausência da responsabilidade civil por uma força maior. Porém, há exceções. Quando algumas medidas e decisões equivocadas e sem motivação ou justificação são tomadas, e outras, necessárias e comprovadamente essenciais para evitar um mal maior deixam de ser tomadas, é quando não se pode excluir a responsabilidade civil do estado. Não se pode imaginar a existência da irresponsabilidade civil do estado, ainda que em emergência sanitária, pois determinados atos são essenciais ao bom combate da doença.