ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 17:21:24

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Telemedicina e acesso a saúde. O depois da pandemia

No Brasil a telemedicina foi reconhecida a sua possibilidade e a sua eticidade na Resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina nº 1.643, de 26 de agosto de 2002.  Apesar da resistência de vários coletivos de saúde e de profissionais. Porém, o surgimento da pandemia da COVID-19 e a grave crise mundial sanitária acelerou, ainda que em caráter excepcional e enquanto durar a pandemia, o uso da telemedicina.

Bem verdade que o Conselho Federal de Medicina limitou o uso fixando que a telemedicina deverá ser utilizada nas seguintes situações: a) Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; b) Telemonitoramento: ato realizado sob a orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença; e, c) Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

O Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, regulamentou o uso da telemedicina para enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional na forma da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em face da COVID-19.

O uso da tecnologia da informação permite que boa parte de pacientes possa ser atendida domiciliarmente desde que observadas as regras estabelecidas na Resolução nº 1.643/2002 e a Portaria do MS nº 467/2020, e ainda a emissão de receitas e atestados por meio eletrônico e assinados digitalmente.

A reflexão que se faz é por que se demorou tanto a se utilizar a telemedicina no Brasil? E depois, como ficará?

A realidade brasileira nos faz pensar sobre o que se poderia ganhar com o uso da telemedicina. Um país de extensão continental e de grandes desigualdades sociais e econômicas precisa ter políticas públicas que minimizem o abandono de milhares de pessoas que vivem nos lugares esquecidos pelo poder público no interior do nordeste, norte e centro-oeste.

O fim do programa dos mais médicos e o início de um novo programa não conseguiu dar ao brasileiro dessas regiões o atendimento básico de saúde, e que não é somente a ausência do médico, mas também a ausência de leitos hospitalares, material e medicamento. Some-se a tudo isso a falta de saneamento básico, água potável de qualidade e segurança alimentar.

Um grande problema para essas populações é também a desigualdade digital. São pessoas que não tem acesso a equipamentos de informática e nem acesso a internet. Isso porém, pode ser suprido com uma política de estado voltada para possibilitar que pelo menos em cada comunidade dessa tenha um posto de saúde com computador e internet, hoje pode ser até por satélite para as regiões mais inacessíveis e com o uso da energia solar naqueles lugares onde não exista energia elétrica de outras fontes.

O Brasil precisa aprender com esta grave crise sanitária e, de uma vez, por todas deixar o ranço das sociedades atrasadas de tudo ser feito apenas objetivando o voto nas eleições e passe ver cada cidadão brasileiro como dotado de dignidade humana e que deve ser respeitada na forma expressa na Constituição Federal de 1988.

A telemedicina, mesmo com a resistência de alguns, e desses, muitos nunca iriam trabalhar nos rincões do país, deixe de ser uma excepcionalidade em face da pandemia da COVID-19.

As populações indígenas e caboclas da região amazônica, os sertanejos do nordeste e o povo pantaneiro do centro oeste, necessitam de uma política de saúde inclusiva e que possa reduzir as desigualdades, sem demagogia e sem sofismas. E a telemedicina pode ser a solução.