Publicada na última quinta-feira, 3, decisão da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, inocenta a conselheira Angélica Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em processo sobre as verbas de subvenção, referente ao período em que foi deputada estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Alese).
Segundo a decisão, a ex-deputada não cometeu irregularidades, seja na liberação de verbas para outros deputados – uma vez que presidia o órgão –, ou nas indicações feitas por si mesma enquanto parlamentar.
A posição de presidente da Alese, conforme a decisão, conferia à então deputada meramente a prerrogativa institucional de autorizar as verbas de subvenções indicadas pelos demais parlamentares através dos critérios objetivos da Lei Estadual 5.210/03 – que previa subvenções a instituições de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos.
“Assim, se entendesse realizável qualquer tipo de responsabilidade, a título unicamente de improbidade administrativa, por indicação de subvenção social, esta seria daquele que a indicou (ato discricionário), e não da mesa da casa, que meramente se limitava a observar os requisitos objetivos que atendessem à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Estadual 5.210/03”, diz o texto.
O Judiciário salienta ainda não ser possível responsabilizar a conselheira pela destinação da quantia de R$580 mil à Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, uma vez que o ato foi anulado pela própria parlamentar.
De acordo com a sentença, não há prova nos autos de que houve fraude na indicação dos recursos ou mesmo na sua manifesta nulidade. Diante dos elementos de provas analisados, a decisão, então, foi pela improcedência da denúncia, extinguindo-a com resolução do mérito.
Para o advogado Márcio Conrado, responsável pela defesa, “a sentença reconhece que a Conselheira não praticou qualquer ato de improbidade, tampouco causou lesão ao erário, fazendo-se justiça a uma parlamentar que sempre pautou seus atos dentro da legalidade”.
Assessoria de comunicação.