Da redação, Joangelo Custódio
A Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) está apreensiva com a reestruturação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que teve o número de representações dos Estados reduzido a apenas um por região geográfica, por meio do Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 28 de maio.
O Conama tem 96 titulares, e com o decreto, esse número será reduzido para 23 membros, contando com o presidente do Conselho, Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente. Trocando em miúdos, os Estados podem perder representação, já que havia uma cadeira para cada um dos 26 Estados e uma para o Distrito Federal. Agora, são cinco cadeiras que serão representadas por um Estado de cada região geográfica. Os municípios não serão mais representados por 8 membros, e sim por apenas 2 membros.
Diante do decreto, Sergipe, representado pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), Ubirajara Barreto, tendo como suplente o presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Gilvan Dias, será subordinado a um Estado do Nordeste (a ser escolhido) com maior representação.
No entendimento do presidente da Adema, Gilvan Dias, o decreto é desastroso. “Sergipe e o Brasil podem perder. Fere, inclusive, a Constituição que diz sobre a participação dos Estados e Municípios. A gente ainda não sabe quem será o Estado escolhido no Nordeste, acredito que não é Sergipe, principalmente por questões políticas. Dia 25 vamos ter uma reunião na Abema e todos os estados vão reivindicar. Há a possibilidade de os Estados boicotarem o decreto”, disse ele.
Na avaliação da Abema, os órgãos e entidades ambientais dos 26 Estados da Federação e do Distrito Federal têm tido, ao longo dos anos, compromisso com o bom funcionamento do Conama, pois são responsáveis pela maioria dos atos administrativos (licenças e autorizações), além de tantos outros instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, como zoneamento, avaliação de impacto ambiental e infrações administrativas, por exemplo.
“São os órgãos e entidades ambientais estaduais os implementadores de normas e regulamentos definidos no Conama, por isso é importante a participação destes na discussão da política. É imprescindível, portanto, que o espaço quantitativo e qualitativo dos Estados seja garantido e restabelecido junto ao Conama, conforme manifestação da própria Abema via Ofício 115/2019, enviado ao Ministro do Meio Ambiente, em abril do corrente ano”, diz um trecho da nota enviada pela Abema.
Entretanto, a Abema ressalta que é favorável à implementação de melhorias no Conama que venham dar mais eficiência nas ações do Conselho e que está à disposição do Ministério do Meio Ambiente para o diálogo.
Saiba mais
O Conama é o órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA) responsável por estabelecer normas para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados e avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores. O colegiado existe desde 1981 e até então não havia sofrido alterações significativas.
Nova composição do Conama
– Ministro do Meio Ambiente (Presidente)
– Secretaria Executiva do MMA
– Presidência do Ibama
– Um representante de cada um dos ministérios listados abaixo:
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Economia
Ministério da Infraestrutura
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria de Governo da Presidência da República
– Um representante de cada uma das cinco regiões geográficas do País indicado pelos governos estaduais
– Dois representantes de governos municipais, dentre as capitais dos Estados
– Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional
– Dois representantes de entidades empresariais (CNI, CNC, CNS, CNA e CNT)





