Da redação, AJN1
Os períodos de proteção da reprodução do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começam a partir este domingo (6) e devem ser cumpridos em 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Durante os três períodos estabelecidos pela Instrução Normativa Interministerial, instituída pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.
A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos.
Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.
Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada.
Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.
Períodos de proibição em 2019:
- 1° período: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
- 2° período: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
- 3° período: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.




