ARACAJU/SE, 12 de dezembro de 2024 , 4:21:49

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Ex-prefeita de Salgado é condenada em sessão do Tribunal de Contas

Irregularidades no pagamento de pessoal e na utilização de recursos do Fundeb levaram a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão desta quarta-feira (6), a condenar a ex-prefeita de Salgado, Janete Alves Lima Barbosa a restituir aos cofres públicos R$ 192.532,44 e ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

 

A decisão é referente ao julgamento de relatório de inspeção realizado na Prefeitura Municipal de Salgado relativo ao período de maio a dezembro de 2007. Também foi determinada pelo colegiado a recomposição à conta do Fundeb no valor de R$ 97.814,73.

 

O relatório apresentado pela conselheira Angélica Guimarães destaca que a gestora "procedeu com a administração temerária de recursos públicos, distorcendo a finalidade específica do Fundeb, que é remunerar servidores da categoria profissional do magistério, utilizando-se dessas verbas para remunerar servidores de categoria profissional diversa, em total afronta aos princípios da legalidade”.

 

Entre as irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE está o pagamento indevido de gratificações e incorporações, totalizando R$ 58.004,14, sendo uma delas o pagamento a pessoal comissionado de outras gratificações sem previsão legal.

 

Constam ainda no relatório despesas pagas irregularmente com recursos do Fundeb e MDE, totalizando 60.845,88, a exemplo da aquisição de material de consumo para distribuição nas escolas sem constar relação das mesmas e a comprovação de recebimento dos materiais, no montante de R$ 34.237,17.

 

Outra irregularidade está em despesas irregulares pagas com recursos da saúde, no total de R$ 14.943,32, como é o caso de exames de ultrassonografia para pessoas carentes, sem relação de beneficiados com respectivas solicitações, no total de R$ 7.488,00.

 

De acordo com a relatora, em três oportunidades a gestora pôde se manifestar defensivamente para ilidir as irregularidades aprontadas no relatório de inspeção, no entanto, a defesa apresentada não foi suficientemente exitosa.

 

A decisão do colegiado é fundamentada ainda pelo opinamento do Ministério Público de Contas, que por meio de parecer do procurador Eduardo Rolemberg Côrtes também se manifestou pela irregularidade do período analisado, com aplicação de multa e glosa.

 

Fonte: Ascom TCE

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