ARACAJU/SE, 24 de abril de 2024 , 11:11:54

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Governador indica o economista Edgar da Mota para ser o interventor do município de Canindé

Da redação, AJN1

Após receber a notificação do Tribunal de Justiça sobre a necessidade de intervenção no município de Canindé de São Francisco, o governador Belivaldo Chagas disse que vai indicar o nome do economista Edgar Simeão da Motta Neto para ser o novo interventor do município pelo período de 180 dias. Durante o período da intervenção, o prefeito do município, Ednaldo da Farmácia, fica afastado de suas funções.

De acordo com o governador, a indicação será publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial, e a Assembleia Legislativa irá apreciar. “Indicaremos para a função de interventor o economista Edgar Simeão da Motta Neto, que sempre demonstrou a sua capacidade técnica nos momentos em que foi solicitado. A indicação será publicada no Diário Oficial da terça-feira e a intervenção será apreciada pela Alese”, escreveu o Chefe do Executivo em seu perfil no Twitter.

Segundo Belivaldo, Edgar Neto foi diretor presidente do Detran entre 2015 e 2016, e possui destacadas passagens em órgãos como o Banese, Jucese, Energipe, Deso, Ipes, Hospital de Cirurgia, Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE), Sergus, Unit, Alese e Petrobras.

Ainda conforme Belivaldo, o Decreto de Intervenção terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser encerrado antes do prazo. “Acatando a uma decisão proferida pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, publicaremos decreto de intervenção estadual em Canindé de São Francisco até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo cessar antes de seu termo final no caso de superados os motivos da medida restritiva”.

Por fim, Belivaldo ressalta que, no período de até 60 dias, o Interventor encaminhará relatório informando as medidas adotadas bem como demonstrativo simplificado da situação financeira do Município ao Estado, ao Procurador Geral de Justiça, ao Presidente do TJ-SE, ao Presidente da Alese e ao Presidente do TCE.

Entenda

No último dia 16 de setembro, por unanimidade, o Pleno do TJSE julgou pelo provimento da Representação, requisitando ao Governador do Estado a Decretação da Intervenção do município de Canindé do São Francisco pelo período de 180 dias. O julgamento foi encerrado quando o Desembargador Cezário Siqueira Neto, após pedido de vista, apresentou voto acompanhando o Relator, o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. Os demais desembargadores da Corte acompanharam o voto do relator.

A ação para intervenção foi movida em 2019 pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) Eduardo Barreto d’Avila Fontes, na qualidade de chefe do Ministério Público do Estado de Sergipe, por supostas irregularidades praticadas pela gestão municipal nas áreas da educação e saúde. 

De acordo com as provas produzidas a partir das ações já promovidas pelo promotor de Justiça local, Émerson Oliveira Andrade, além da Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, “as irregularidades são de ordem fiscal, contábil, administrativa, funcional e operacional, infringindo princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da eficiência, inseridos expressa e implicitamente no art. 25 da Constituição Estadual, comprometendo a regularidade dos serviços públicos, em especial os da saúde e da educação, além de impactar na higidez fiscal e contábil do município”.

Segundo o PGJ Eduardo d’Avila, “a intervenção tem o objetivo de cessar as irregularidades apontadas, para que o município de Canindé de São Francisco e sua população padeçam dos infortúnios ora constatados durante o menor período possível e seja restabelecida a normalidade institucional e administrativa do Poder Executivo local. Em Canindé de São Francisco, a conduta de gestões passadas e da atual gestão municipal colidem flagrantemente com princípios caros que orientam a Administração Pública. A realidade aponta o caos na Saúde e na Educação, demonstrando a violação direta a tais princípios”, frisou.

 

 

 

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