ARACAJU/SE, 18 de abril de 2024 , 13:38:16

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Governo aumenta restrições de público para eventos de fim de ano

Da redação, AJN1

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (2), com a presença do governador Belivaldo Chagas, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE) decidiu aumentar as restrições nos eventos que tradicionalmente ocorrem no final do ano e no início do ano-novo. O decreto entra em vigor na próxima segunda-feira, 6 de dezembro. Preocupação com a nova variante da covid-19, a Ômicron, foi determinante para manter as medidas.

Desta forma, entre os dias 17 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, os eventos em geral ficam com a capacidade máxima restrita a 5 mil pessoas em ambientes externos e 3 mil nos internos, sempre cumprindo os protocolos sanitário publicados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Para eventos de qualquer natureza acima de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 em ambientes abertos, é necessária a aprovação de projeto específico pela SES, assim como no caso de shows e festas artísticas, independentemente da quantidade de pessoas.

Em todos os eventos com mais de 600 pessoas em ambientes fechados e 900 nos abertos, será permitido o acesso apenas para pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48h de antecedência.

Nas escolas, a obrigatoriedade de oferta do ensino híbrido, com a opção pelo ensino presencial ou remoto, se dará até a data de 31 de dezembro de 2021, após a qual ficará facultado o oferecimento da modalidade remota.

Fica facultativa também a aferição de temperatura dos funcionários, colaboradores e clientes nos estabelecimentos públicos ou privados. Nos condomínios, sempre com o uso obrigatório de máscara e demais medidas sanitárias, é permitido o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais, internas e externas, assim como as festas ou eventos de qualquer natureza, desde que observadas as normas para eventos previstas no Decreto.

Nas academias internas, recomenda-se garantir a ocupação máxima de 1 pessoa por 4 m², com agendamento prévio facultativo.

 

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