Da redação, AJN1
O Governo do Estado homologou a Resolução nº3 do Comitê Técnico Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), que dispõe sobre a retomada das atividades especiais educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas e Creches nas esferas públicas e privadas.
No texto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (20), o Governo justifica o retorno das atividades considerando a evolução das bandeiras (fases) por todos os territórios de planejamento do Estado, com o atingimento da bandeira verde desde 28 de agosto, levando em consideração as discussões realizadas com diversas entidades ligadas à educação no último dia 15 de outubro.
Segundo o Governo, o retorno dessas atividades deve ser gradual, progressivo e híbrido, com limitação máxima de 50% de capacidade da sala de aula, indicando-se exclusivamente para alunos do terceiro ano do Ensino Médio; concludentes da educação profissional tecnológica integrada ao Ensino Médio; educação de jovens e adultos do Ensino Médio; cursos livres de pré-vestibulares e pré-Enem; aulas de atividades práticas de curso de ensino superior; aulas e atividades práticas de cursos de educação profissional tecnológica.
A retomada será a partir de 3 de novembro para a rede particular de ensino e 17 de novembro para a rede pública.
Já as atividades administrativas, operacionais e de apoio ao trabalho docente nas instituições públicas e privadas de ensino superior, bem como na educação básica da rede particular de ensino, ficam autorizadas ao retorno presencial a partir de 19 de outubro.
A Resolução especifica ainda que as unidades de saúde, públicas e privadas, ficam autorizadas a possibilitarem o retorno das atividades práticas de estágios educacionais, vinculados à graduação e pós-graduação de áreas afins assistenciais, a partir do dia 26 de outubro.
Protocolo
Mas a autorização para a retomada das atividades educacionais, em qualquer caso, fica condicionada à publicação de protocolo específico sanitário a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde. Conforme o Governo, caso os dados epidemiológicos demostrem tendências de descontrole da pandemia pela Covid-19 ou impliquem em pressão razoável sobre as redes hospitalares, com elevação do número de óbitos ou agravamento endêmico, as aulas serão canceladas.
Permanecem suspensos
Seguem com as atividades educacionais suspensas os berçários e creches, as atividades presenciais da educação infantil, do ensino fundamental dos 1º e 2º anos do ensino médio.