ARACAJU/SE, 25 de abril de 2024 , 14:31:23

logoajn1

IRPF 2022: Especialista tira dúvidas de quem ainda não iniciou declaração

Pelo menos 9,8 milhões de contribuintes deixaram para enviar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) na última hora. O prazo se encerra no dia 31 deste mês.

De acordo com dados da Receita Federal, foram entregues, até a sexta-feira (20), 24,2 milhões de formulários de um total de 34,1 milhões esperados.

Contribuintes que deixam para declarar o imposto perto do prazo são os últimos a receber a restituição. De olho em aumento de ganho, muitos estão adiando a entrega como estratégia. É que as restituições são corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, e há tendência de alta. Quem estiver no fim da fila, portanto, poderá receber mais.

Mas é preciso ficar atento para não cair na malha fina. No ano passado, 869,3 mil contribuintes tiveram as declarações retidas, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram omissão de rendimentos e falta de comprovação de dedução.

Para evitar surpresas na reta final de entrega da declaração, Gabriel Quintanilha, doutor em Direito, professor universitário e coordenador de tributação de renda do LLM da FGV, tira dúvidas de contribuintes:

Perdi o recibo de entrega da declaração de 2021. Como faço para entregar a declaração de 2022?

O recibo é impresso após a transmissão da declaração de Imposto de Renda e serve como prova de que o contribuinte a realizou e enviou para a Receita Federal. A segunda via do recibo pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal E-CAC, que deve ser acessado com um código gerado no site ou por meio do certificado digital do contribuinte. Caso não possua, o contribuinte deverá se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

Preciso de quais documentos para fazer a declaração?

Além dos documentos pessoais, o contribuinte precisa dos informes de rendimento fornecidos por instituições financeiras, que na maioria das vezes são disponibilizados pelos aplicativos dos bancos; informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras do ano-base 2021; comprovantes de gastos com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes; recibos ou notas fiscais de despesas com saúde e demais despesas dedutíveis, como a previdência privada, por exemplo.

Quem pode ser declarado como dependente?

Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IRPF, além da possibilidade de abatimentos adicionais das despesas com saúde e educação. Podem ser declarados como dependentes os filhos ou enteados (até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio ou de qualquer idade, quando incapacitados); cônjuge, companheiro ou companheira (desde que o contribuinte more junto ou tenha filhos); irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio ou de qualquer idade quando incapacitados); pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador, Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial.

Quem não possui emprego formal também tem a obrigação de enviar a declaração?

Se os rendimentos recebidos com trabalho informal superaram R$ 28.559,70, a entrega da declaração é obrigatória. Além disso, também tem a obrigação de declarar, quem investiu em ações em 2021; possui bens ou imóveis acima de R$ 300 mil; ou recebeu no ano passado mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Aqueles que receberam o auxílio emergencial também terão que declarar o Imposto de Renda caso tenham obtido renda extra que, somada ao benefício, ultrapasse R$ 28.559,70.

Qual é a multa caso a declaração não seja enviada no prazo?

A multa é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, limitada a 20%, mas o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Comprei imóvel em 2020 e declarei em 2021. É possível a atualização do valor do imóvel com a inflação do período?

Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor, desde que estejam devidamente comprovadas.

Comprei imóvel financiado em 2021. Como devo informar o financiamento?

Há fichas próprias na declaração para as parcelas já quitadas e a dívida a quitar. O montante não pago deve ser informado na ficha Dívidas e Ônus e o bem na ficha respectiva.

Fonte: Valor Econômico

 

Você pode querer ler também