ARACAJU/SE, 9 de outubro de 2024 , 23:21:40

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Juízes aposentados terão que receber no mesmo dia dos ativos

O Governo do Estado está obrigado a pagar aos magistrados aposentados no mesmo que que efetua o pagamento daqueles que estão em atividade. A determinação é do juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, que atendeu a uma ação ingressada pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Na decisão o juiz estipula, em caso de descumprimento, a pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, até o limite de R$ 100 mil , a ser revertido em favor da parte autora.

 

A ação de obrigação de fazer ingressada pela Amase, contra o Sergipe Previdência e o Estado de Sergipe, pediu que fosse assegurado aos magistrados aposentados paridade de tratamento em relação aos magistrados ativos para que seja estabelecido idêntico momento de pagamento de proventos e subsídios.

 

Conforme entendimento da Amase, a paridade entre ativos e inativos, assegurada constitucionalmente em alguns casos, se refere também ao momento do pagamento das duas categorias de magistrado. Além de sustentar sua pretensão na ampliação do conceito de paridade, a  associação também argumenta a simetria constitucional entre a carreira da Magistratura e o Ministério Público, que no Estado de Sergipe conta com lei de organização que disciplina textualmente a necessidade de equiparação de datas de pagamento de subsídios e proventos de seus membros (Lei Complementar Estadual nº 02/90, Art. 84, §1º).

 

A ação foi ingressada no ano passado quando o Estado mudou a data de pagamento dos magistrados aposentados do dia 20 para o dia 11 do mês subsequente. Antes da decisão, o juiz Isaac Costa Soares de Lima, solicitou ao Sergipe Previdência e ao Estado Sergipe uma explicação para o ocorrido. Consta na decisão que “ouvidos, os requeridos apenas se limitaram a argumentar acerca da limitação orçamentária, mas não comprovaram a inexistência de recursos suficientes que ensejasse na impossibilidade em cumprir a determinação legal supra citada. O simples fato da previdência ser deficitária, não autoriza que o pagamento dos aposentados seja realizado com atraso.”

 

* Com informações da Ascom Amase

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