ARACAJU/SE, 9 de dezembro de 2025 , 13:13:00

Justiça anula licitação do transporte público e determina novo processo até abril de 2026

 

A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão, tomada pela 18ª Vara Cível, ocorreu após o Ministério Público apontar falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento. O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju reconheceram oficialmente os problemas, o que levou o Judiciário a invalidar todas as etapas do processo, incluindo edital, habilitações, homologação e contratos assinados.

Desde janeiro, quando assumiu a Prefeitura e a presidência do CTM, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, vinha defendendo a anulação da licitação por causa das inconsistências identificadas. Ao longo de onze meses, ela intensificou reuniões, compartilhou documentos técnicos, buscou pareceres e cobrou posicionamento dos demais municípios do consórcio e do Governo do Estado. O movimento ganhou força após os entes consorciados aprovarem, de forma unânime, a contratação de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável por revisar a modelagem do sistema de transporte.

No dia 28 de novembro, a Fipe apresentou o estudo aos representantes de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e do Governo do Estado. O levantamento confirmou a viabilidade de uma nova licitação mais eficiente e transparente, com equilíbrio financeiro e possibilidade de redução tarifária, além de melhorias na qualidade do serviço prestado à população.

Com a decisão judicial, a prefeita afirmou que o município terá condições de construir um novo modelo para o transporte coletivo. “Com a decisão da Justiça, será possível construir uma nova licitação sem punir o usuário. Vamos ter condições de apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e com uma tarifa mais justa. A população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios e agora temos a oportunidade de fazer o certo desde o início”, declarou Emília Corrêa.

A sentença determina que o CTM e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. A licitação deverá cumprir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, reabrir consulta pública com prazo mínimo de 30 dias e corrigir todos os pontos que comprometeram a legalidade do certame anterior.

Apesar da anulação, o transporte coletivo seguirá funcionando. A Justiça determinou que o CTM e o Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos novos contratos.

*Com informações AAN

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