Nesta terça-feira (3), o juiz federal titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), que pretendia interditar o Zoológico do Parque José Rollemberg Leite, em Aracaju. Também foi determinado que o estado de Sergipe providenciasse recursos orçamentários para construir o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Conforme a ação judicial, os autores pediram a interdição total do zoológico, com o envio dos animais lá abrigados para outros locais; e, em ações conexas, a criação de um Cetas, uma vez que a unidade de Areia Branca não tem infraestrutura para garantir a tutela dos animais silvestres que necessitem de cuidados dentro do que determina a legislação pertinente.
Na ótica do juiz, por terem nascidos em cativeiro, os animais abrigados no Zoológico da Cidade não ostentam condições de serem devolvidos à natureza sem perigo de morte. Determinou, entretanto, uma série de medidas, a serem adotadas pelos réus, visando à implementação de melhorias no local.
Quanto ao Cetas, concluiu que de fato a unidade de Areia Branca, que faz temporariamente as vezes de Cetas, não possui condições de permanecer em operação. Por conseguinte, determinou a construção de outro centro, de acordo com os parâmetros determinados por normas ambientais legais e infralegais.
Com informações do TJ