A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do município de Nossa Senhora do Socorro ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a gestão do município cumpra a obrigação de fazer consistente em implantar a iluminação pública na área do viaduto que corta as BRs 235 e 101, adotando todas as providências necessárias. Além da implantação da iluminação no trecho do viaduto, o MP solicitou que a Prefeitura assuma a obrigação de prestar o serviço de iluminação pública nos trechos de todas as rodovias federais que estão localizados na área do município.
De acordo com a ACP ajuizada pelo promotor de justiça Sandro Luiz da Costa, desde 2012 que a gestão municipal de Socorro se omite em assumir da obrigação de prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública nas rodovias federais que cortam o município, fato que coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam diariamente.
Ainda de acordo com o promotor, ficou comprovado durante diligências realizadas pela Promotoria, inclusive pelos diversos fundamentos legais apontados pelo Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e Justiça Federal nos autos do inquérito civil que, por se tratar de rodovias federais, a iluminação pública é responsabilidade da municipalidade.
Caso haja descumprimento do que for determinado judicialmente, o MP requereu a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor das entidades assistenciais para crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono, gerenciados pelo Núcleo Comunitário de Ação Social do Fernando Collor.
*Com informações Ascom MP/SE





