O Ministério Público de Sergipe, através da 8ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada em face do Município de Aracaju, representado pelo prefeito Edvaldo Nogueira e da secretária municipal de Assistência Social, Rosane da Cunha e Silva, para que os agentes públicos providenciem medidas emergenciais no Abrigo Caçula Barreto, localizado na rua Alagoas, no bairro José Conrado de Araújo.
O principal pedido ministerial é para que o município efetive imediata transferência da entidade de acolhimento institucional Caçula Barreto para outra área da capital, com observância de todas normas técnicas da NBR, onde não se verifique situações que possam contribuir ou determinar o agravamento do quadro de violação de direitos das crianças e adolescentes institucionalizados, notadamente a existência de pontos de venda de drogas.
Além disso, o MP requer, na ACP, que o Município não mais institucionalize crianças no Abrigo Caçula Barreto e efetive a imediata transferência das acrianças ali abrigadas para outra região de Aracaju. Requer, ainda, a capacitação dos servidores e prestadores de serviço daquela Unidade de Acolhimento, bem como o monitoramento de segurança com aquisição de câmaras e implantação de sistema de segurança para resguardar a integridade e vida dos usuários da unidade. O Município também deverá providenciar uma reforma na parte estrutural do Abrigo, inclusive na parte de mobiliários e em toda instalação elétrica.
De acordo com os autos, o MP, acompanhado de uma equipe multidisciplinar, vem realizando inspeções periódicas em diversas unidades de acolhimento da capital e encontrou, no Abrigo Caçula Barreto, diversos problemas estruturais, infra estruturais, diversas notícias criminais envolvendo acolhidos e servidores da unidade, aliados ao fato do Abrigo estar situado em área de intenso tráfico de entorpecentes.
“Como forma de demonstrar o escandaloso quadro de violência e vulnerabilidade vivenciado atualmente no Abrigo Caçula Barreto foram acostados no procedimento diversos Boletins de Ocorrência dos anos de 2017 e 2018 sobre agressões físicas e verbais, ameaças, uso de substâncias psicoativas e furtos envolvendo os adolescentes no cumprimento da medida de acolhimento no Abrigo Caçula Barreto, o que demonstra a instabilidade, insegurança e impossibilidade de desenvolvimento de um trabalho coerente de amparo e formação aos usuários da unidade”, diz um trecho da ACP.
Além disso, foram registradas, também, irregularidades estruturais, especificadas em relatórios confeccionados pela Divisão de Engenharia do MP. Apesar das tentativas extrajudiciais, os pedidos efetuados pelo MP não foram atendidos pelo poder público municipal, o que levou à necessidade do ajuizamento da ACP. O MP aguarda o posicionamento do Poder Judiciário sergipano.
Fonte: Ascom MPE