ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 3:13:34

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MPE questiona SMTT sobre critérios para mudança no sentido da avenida Nestor Sampaio

Da redação, AJN1

O promotor do Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural do Ministério Público de Sergipe (MPSE), Rodrigo Matos, se manifestou, via Ação protocolada na 3ª Vara Cível da comarca de Aracaju, ajuizada pela Comercial Marivan Ltd, sobre a alteração, projetada pela Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT), do fluxo de trânsito da Rua Padre Nestor Sampaio no sentido Avenida Adélia Franco/Avenida Augusto Franco, tornando-se via de mão única.

A Nestor Sampaio corta os bairros Luzia e Ponto Novo, e a mudança na circulação de veículos na via tem dividido opiniões. Para alguns comerciantes, a implantação do sentido único vai prejudicar os estabelecimentos comerciais, que poderão fechar.

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor enviou Ofício lavrado na Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Sergipe (Feconseg/SE) acompanhado de “laudo técnico” que conclui pelos transtornos causados aos comerciantes quanto ao fluxo de clientes e aos moradores quanto à disponibilização de linhas de ônibus para o sentido da Avenida Hermes Fontes.

Na ação, o MP solicita que a SMTT exiba os seguintes documentos: cópia legível da ata de reunião extraordinária do Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano (Condurb) realizada em 29/09/2016; cópia dos projetos, planos e estudos apresentados ao Condurb em 29/09/2016; cópia da pesquisa de opinião realizada na região e os estudos de tráfego realizados conforme informado pelo superintendente da requerida SMTT na audiência extrajudicial de 07/10/2020; cópia dos projetos, planos e estudos elaborados a partir de 2017 para implementação do BRS (Bus Rapid Service) que impactaram na Rua Padre Nestor Sampaio.

Além disso, solicita informação técnica que contenha detalhamento das seguintes questões técnicas conforme acordado na audiência extrajudicial de 07/10/2020 e encaminhados por meio dos Ofícios/10ªPJDC nos.074/2020, 519/2020, 875/2020 e 1379/2020 que não foram respondidos: contagem de carros dia na rua Nestor Sampaio; os pontos de estrangulamento da rua Nestor Sampaio e vias públicas adjacentes; como ficaria o binário rua Nestor Sampaio/rua Nelson Hungria com as ideias a serem implantadas; se existe, neste momento, algum ato administrativo para concretizar a mudança de sentido da rua Nestor Sampaio conforme Resolução n. 006/20016 – Condurb; estudo de impacto aos usuários do transporte coletivo em razão da mudança do fluxo de trânsito e mão única, principalmente no que se refere à necessidade de deslocamento à pé; modificações dos projetos, planos e estudos apresentados ao Condurb em 29/09/2016 em relação aos projetos, planos e estudos elaborados a partir de 2017 para implementação do BRS.

Solicita ainda que seja designada perícia de engenharia de tráfego nos termos do art. 464 do CPC/2015 por haver dependência de ‘conhecimento técnico especial’, devendo os honorários periciais serem arcados pela requerida SMTT em virtude da omissão em responder aos Ofícios/10ªPJDC nos. 074/2020, 519/2020, 875/2020 e 1379/2020 e do descumprimento do acordo extrajudicial realizado na audiência extrajudicial de 07/10/2020; seja admitida a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Sergipe (Feconseg/SE), uma vez que participou durante todo o trâmite do Inquérito Civil, apresentando, inclusive, abaixo-assinados dos moradores dos bairros atingidos pela alteração do fluxo do trânsito na Rua Padre Nestor Sampaio; que seja citada Caixa Econômica Federal na Av. Hermes Fontes para manifestar interesse no processo por ser agente financeiro da União que atua como mandatária da União no convênio destinado a financiar a implantação dos corredores de ônibus e consequente alteração de fluxo de tráfego do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Aracaju, objeto da ação civil pública, atuando, inclusive, como fiscal de execução das obras.

Já a empresa Comercial Marivan LTDA alega, nos autos, que não houve apresentação dos planos, programas e projetos de mudança de fluxo de trânsito para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental para deliberação e aprovação como determina o art. 47 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

Esta reportagem ainda não conseguiu contato com a SMTT para comentar o assunto. Tão logo consiga, o texto será acrescido.

 

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