O Ministério Público Federal em Sergipe reforçou o pedido de suspensão de licenças ambientais de empreendimentos imobiliários na Zona de Expansão em Aracaju em reunião realizada na última quarta-feira (10). No encontro, que contou com a presença de representantes da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram discutidos os impasses para a suspensão dos danos ambientais na região, que sofre forte pressão da expansão imobiliária.
O MPF pediu a suspensão das licenças de três empreendimentos imobiliários em abril, após fiscalização realizada em conjunto com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), na qual se constatou diversas irregularidades. Na inspeção, os membros do MPF e do MP/SE identificaram edificações em área de preservação permanente, como manguezais e margens de rios.
Mesmo licenciadas, muitas dessas construções afrontam a legislação ambiental. Em alguns casos, os imóveis impedem o acesso da população à praia ou aos cursos de água. Além disso, foi constatada a destruição de lagoas naturais e a falta de saneamento e drenagem nos terrenos, que causam alagamentos na região. Na fiscalização, foram visitados pontos nos povoados Mosqueiro e Areia Branca, na Orla do Pôr do Sol, e ao longo da Orla Sul, nas praias do Mosqueiro, Robalo e Aruana.
A procuradora da República Gisele Bleggi reforçou, na reunião, que a região, por margear um rio federal, o Vaza-Barris, deve ser licenciada com base no Código Florestal, que determina área de proteção de 100 metros na margem do rio. Além disso, destacou a falta de saneamento básico no local, a ausência de consulta aos Conselhos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e a necessidade de um estudo urgente dos riscos de alagamento.
No entendimento do MPF, a suspensão das obras é necessária para a análise da viabilidade dos empreendimentos pela equipe técnica dos órgãos ambientais estadual e municipal e pelo Ministério Público.
O presidente da Adema, George Trindade Gois, presente à reunião, explicou que o entendimento do Estado de Sergipe é de que a região é zona urbana e, assim, está sob aplicação da legislação ambiental municipal, que determina área de proteção de 50 metros a partir da margem do curso de água. Além disso, destacou que nem todos os empreendimentos listados foram licenciados pela Adema.
Na reunião, ficou acordada nova comunicação do MPF à Adema, por meio de ofício com lista atualizada dos pontos que necessitam de esclarecimento. Ficou acordado também o prazo de 15 dias para manifestação do órgão ambiental estadual.