O Ministério Público Federal (MPF) – por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) – ratificou o pedido feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que determine a suspensão do trecho do decreto estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020 e dos decretos seguintes, que flexibilizaram as medidas de distanciamento social em Sergipe, autorizando o funcionamento das atividades industriais em geral e do setor de construção civil, entre outras.
O pedido já havia sido feito ao TRF5 pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República em Sergipe (PR/SE) –, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado (MP/SE). Os três órgãos recorreram da decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que indeferiu as medidas de urgência pleiteadas. Os Ministérios Públicos argumentam que o estado ainda não cumpre requisitos mínimos para realizar, de forma segura, a transição do regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), pois não concluiu a ampliação da rede de saúde para atendimento dos pacientes de covid-19.
Na petição encaminhada ao Tribunal, a PRR5 reitera os argumentos do recurso e afirma que a medida foi editada sem a devida fundamentação em critérios científicos ou informações estratégicas de saúde – como determina a Lei Federal nº 13.979/2020. As atividades liberadas pelo decreto estadual incluem hotéis, motéis e pousadas, lojas de material de construção, imobiliárias, concessionárias de veículos, lojas de autopeças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e óticas. Com a flexibilização das regras, o governo estadual recoloca em atividade cerca de 40 mil trabalhadores, formais e informais*.
O MPF destaca que os Ministérios Públicos que atuam no caso não têm a intenção de fazer com que o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo estadual, em seu papel de determinar quais atividades industriais e comerciais podem voltar a funcionar desde já, no curso desta pandemia. Entretanto, esperam que os decretos estaduais, no mínimo, sejam editados mediante fundamentação estritamente científica e baseados em informações estratégicas de saúde, segundo diretrizes básicas da Organização Mundial de Saúde (OMS), e não motivados por razões puramente políticas e econômicas.
Fonte: Ascom MPF com informações PRR5