Termina nesta quinta-feira (31), o prazo para os microempreendedores individuais realizarem a entrega da Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal. Em Sergipe, mais de 48 mil pessoas necessitam efetuar o procedimento.
Para ficar em dia com o Fisco o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), selecionar a opção Declaração Anual – DASN-SIMEI e preencher os campos com o número do CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos. Em seguida é só escolher a opção Declaração/Ano calendário: original e selecionar o ano de 2017.
O próximo passo é informar os valores da receita bruta total, que corresponde a todo o faturamento obtido pelo MEI ao longo do ano e se houve ou não a contratação de funcionário. É importante lembrar que em 2017 o limite de recebimento era de até R$ 60 mil por ano. Após concluir a entrega, o sistema permitirá a opção do comprovante.
“Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Dessa forma fica mais fácil preencher os campos e informar os valores de forma correta”, explica a gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae, Débora Mendonça.
Penalidades
Quem não realizar o procedimento no prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração.
Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25. Quem não entregar a declaração também corre o risco de ter o CNPJ cancelado pela Receita.
O MEI que em 2017 ultrapassou o limite de R$ 60 mil de receita terá que pagar pelo excesso de faturamento. Caso esse excedente seja superior a R$ 72 mil, é necessário procurar um contador para fazer o desenquadramento da empresa.
Fonte: Ascom Sebrae