ARACAJU/SE, 11 de outubro de 2024 , 0:24:34

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PRF confirma suspensão de multas por uso do farol baixo em rodovias

Da redação, AJN1

 

A aplicação de multas relacionadas à obrigatoriedade do uso do farol baixo de durante o dia em rodovias está suspensa. É o que informa a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O julgado foi proferido, na última sexta-feira (2), pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

O Juiz entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A lei estava em vigor desde 8 de julho e a multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o ente federal, emitiu parecer de força executória noticiando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão. No início da tarde do último sábado (3), o Denatran repassou o comunicado aos órgãos executivos de trânsito, entre eles, a PRF.

 

Com essa nova determinação, a PRF suspenderá a aplicação da sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para essa infração nas rodovias federais de todo o Brasil.

 

Questão de Segurança

 

Mas a PRF ressalva que o uso do farol aceso durante o dia, em vias urbanas ou rurais, dentro ou fora das cidades, é questão de segurança. A conduta aumenta a visibilidade dos veículos e pode evitar acidentes graves, como colisões frontais e atropelamentos. A PRF orienta que os condutores adotem o procedimento como um hábito.

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