Da redação, AJN1
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de Habeas Corpus do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (PSC-SE), conhecido como “Valdevan Noventa”. Com a decisão do decano, fica revogada liminar que, em janeiro deste ano, havia determinado a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
A prisão do parlamentar foi decretada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, ao acolher pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão acusador, o parlamentar estaria agindo para atrapalhar a investigação sobre fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas.
Ainda segundo o MPE, o parlamentar estaria aliciando testemunhas para mentir nos depoimentos a serem colhidos pelo Ministério Público e pela autoridade policial. A prisão preventiva foi questionada no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem sucesso em ambas as instâncias.
Análise
Ao analisar o mérito do habeas corpus, o ministro Celso de Mello considerou válida a custódia decretada pela Justiça Eleitoral, uma vez que se encontra amparada em fatos concretos. Os fundamentos do decreto, explicou o decano, estão ajustados aos critérios fixados pela jurisprudência do Supremo.
Celso de Melo lembrou também entendimento das duas Turmas do STF segundo o qual, diante de elementos concretos que evidenciam a necessidade de se garantir a ordem pública, é válida fundamentação de prisão cautelar decretada contra acusados de supostamente integrarem organização criminosa, como é o caso dos autos.
Em sua decisão, o ministro citou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que destaca legitimidade jurídica da medida de privação cautelar da liberdade.
Defesa
Até o fechamento esta matéria, a AJN1 não conseguiu contato com a assessoria jurídica do parlamentar. O espaço está aberto para manifestação.