ARACAJU/SE, 15 de outubro de 2024 , 21:56:53

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TCE vai acompanhar pagamentos informados pelos gestores

O Tribunal de Contas do Estado decidiu, em sessão extraordinária, que as Coordenadorias de Controle e Inspeção (CCIs) irão acompanhar diuturnamente os calendários apresentados pelos prefeitos municipais para os meses de novembro e dezembro e do 13º salário.

 

Caso não sejam encaminhados os respectivos comprovantes em até dois dias úteis após o pagamento ou após a data prevista no calendário (o que ocorrer primeiro), o gestor municipal sofrerá multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por cada dia de descumprimento até o limite máximo permitido na Casa (R$ 62.033,61), além de estar sujeito a rejeição das contas do exercício corrente e adoção de medidas cautelares, inclusive com bloqueio das contas.

 

A proposta partiu da Diretoria Técnica do Tribunal, que apresentou relatório acerca das respostas ofertadas pelos gestores municipais ao Ofício Circular nº 006/2016/GP/DITEC, no qual o TCE determinou a apresentação de cronograma de pagamento – a ser cumprido até 31/12/2016 – das obrigações salariais relativas ao atual mandato, vencidas e a vencer até a data estipulada (incluindo o décimo terceiro salário), referentes aos profissionais da educação.

 

Segundo o Diretor Técnico, Gustavo Gurgel Maia, “é preciso fiscalizar, pari passu, o cumprimento das datas apresentadas. Não se pode admitir que o gestor municipal apresente um cronograma de pagamento e, ele mesmo, o descumpra. Esta seria a aplicação mais exata da expressão em latim “venire contra factum proprium”, que veda o comportamento contraditório, violando a boa-fé objetiva”.

 

Pendências

 

Além do acompanhamento do cronograma, o Tribunal decidiu que os municípios de Estância, Moita Bonita, Nossa Senhora da Glória, Pedra Mole, Salgado e Tobias Barreto – que apresentaram datas de pagamento para 2017 – serão oficiados para tomar ciência de que as obrigações com pessoal referentes ao exercício corrente de 2016 devem ser adimplidas até 31/12/2016, sob pena de aplicação da multa máxima e possibilidade de rejeição das contas.

 

Já os municípios que não especificaram as datas de pagamento para novembro, dezembro ou 13º salário receberão ofícios para, em até cinco dias, apresentarem a complementação aos cronogramas, sob pena de instauração de processo de Auto de Infração, com multa de R$ 25 mil.

 

Sem cronograma

 

Na mesma sessão, o Pleno do TCE confirmou, ainda, a aplicação de multa de até R$ 62.033,61 para os gestores que, no primeiro momento, não apresentaram o cronograma de pagamento no prazo estipulado pelo Tribunal através do Ofício Circular nº 006/2016 (dez dias). Foram eles: Feira Nova, Porto da Folha, Monte Alegre, Nossa Senhora da Glória, Pirambu, Cumbe, Japoatã, Santo Amaro das Brotas, Santa Rosa de Lima, Poço Verde e Tobias Barreto.

 

Os prefeitos de Tomar do Geru e Laranjeiras, por sua vez, responderão a multa de até R$ 62.033,61 por descumprirem a determinação expedida pela Corte na Sessão Plenária do dia 17 último, pois, à época, não encaminharam, em 48 horas, a comprovação de quitação dos pagamentos dos seus servidores.

 

Comprovação

 

Na sessão extraordinária do dia 22, o TCE decidiu que os municípios de Cumbe, Gararu, Laranjeiras, Maruim, Pacatuba, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas, São Cristóvão e Umbaúba deveriam comprovar, até o último dia 25, que estão com os pagamentos dos servidores em dia, sob pena de terem suas contas bloqueadas.

 

Na reunião do Pleno desta segunda, o conselheiro presidente Clóvis Barbosa de Melo confirmou que todos eles haviam respondido dentro do prazo, mas, em razão do pouco tempo para analisar toda a documentação apresentada – muitos entregaram no final da tarde de sexta-feira – sugeriu que a matéria fosse levada à sessão da próxima quinta-feira, 1º de dezembro.

 

Os municípios de Rosário do Catete e Umbaúba, entretanto, já tiveram os documentos apurados e o TCE constatou que houve o pagamento.

 

Fonte: TCE

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