ARACAJU/SE, 20 de abril de 2024 , 5:01:03

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TJ mantém condenação do radialista George Magalhães

Da redação, AJN1

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SE) manteve, nesta terça-feira (25), durante audiência, a condenação do radialista George Magalhães em seis anos de prisão por crime de estupro. A vítima seria uma mulher de 42 anos, e o crime teria ocorrido em 2018.

O locutor, conhecido por comandar programas matinais de editoria política, contudo, foi absolvido em outro processo em que era acusado de corrupção de testemunha, o que reduziu a pena de nove, como fora sentenciado na audiência de 1ª Instância, para seis anos agora na audiência de 2ª Instância. O processo transcorre em segredo de Justiça.

Sobre a sentença, esta reportagem entrou em contato com a assessoria jurídica do radialista, que enviou a seguinte nota:

“Na presente data (25.05.2021) a colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe julgou o recurso da defesa (Processo nº. 202000319648), dando total provimento para absolver os acusados Antero Alves da Cunha Neto e George Magalhães Andrade da imputação da prática do crime de corrupção de testemunha (art. 343, Código Penal). Também em referido julgamento fora lavrado voto vencido de grande profundidade técnica pelo Exmo. Des. Edson Ulisses (Presidente do Tribunal de Justiça) absolvendo o réu George Magalhães Andrade da acusação da prática do crime de estupro (art. 213, CP). Entretanto, por maioria, fora mantida a sentença condenatória quanto a esta acusação.

Considerando que a decisão proferida não foi unânime, a defesa informa que aguarda a publicação do acórdão para interpor o recurso de Embargos Infringentes (art. 609, Código de Processo Penal), levando a discussão para o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, momento em que todos os desembargadores integrantes de referido colegiado apreciarão a matéria.

A defesa acredita nas decisões oriundas do Poder Judiciário sergipano, e, considerando que referido processo tramita em segredo de justiça, existe impedimento legal para apresentar maiores detalhes acerca do feito que ainda se encontra sub judice.

Por fim, relevante destacar que o réu deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, não sendo possível falar em quaisquer efeitos da condenação criminal, devendo-se aguardar o regular julgamento dos recursos cabíveis”, conclui a nota.

Entenda

George vinha sendo investigado desde o mês de agosto de 2018, quando a vítima, que trabalhava no condomínio em que ele mora, na Orla da Atalaia, em Aracaju, registrou queixa denunciando ter sido vítima de estupro e agressão.

O caso passou a ser investigado pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), através das delegadas Renata Aboim e Mariana Diniz e ele chegou a ficar preso por quase dois meses (de setembro a outubro de 2018), na cadeia pública de Estância, por tentativa de cooptar uma testemunha, interferindo assim nas investigações.

O também radialista Antero Alves, que era produtor do programa de George, também chegou a ser indiciado, suspeito de praticar o crime de corrupção ativa de testemunha.

 

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