ARACAJU/SE, 18 de abril de 2024 , 14:15:41

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Tribunal Superior Eleitoral nega habeas corpus a Sukita

O ministro do (TSE), Edson Fachin, negou nessa segunda-feira (24), o pedido de habeas corpus ingressado pelos advogados do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, que cumpre pena superior a 13 anos de reclusão no presídio situado em Nossa Senhora da Glória.

Sukita é acusado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei.

A assessoria jurídica do ex-prefeito informou que vai ingressar com outro pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

ENTENDA

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, nas eleições municipais do ano de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos com o objetivo de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.

Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.

Ainda conforme o MPE, a então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.

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