Saúde Urbano

Pacientes em fila de espera da radioterapia têm direito à indenização

20/02/2020 às 14:55

A Justiça Federal decidiu responsabilizar a União, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju pela demora na prestação de atendimento a pacientes de oncologia em Sergipe. A ação foi movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe em 2009 e 2010.

A sentença já transitou em julgado em 23 de fevereiro de 2019, não cabendo mais recursos. Segundo a decisão, todos os pacientes incluídos em fila de espera do serviço de radioterapia, a partir da lista acostada com a petição inicial e todas as outras que tenham se formado desde o ajuizamento da demanda, têm direito à indenização por danos morais e materiais, cabendo àqueles ou aos seus sucessores liquidar o julgado em sede de execução.

Apenas foram excluídos da decisão os pacientes que recusaram a realização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, oferecido pelos réus.

De acordo com a sentença, os três níveis do executivo devem indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos pacientes em lista de espera do SUS, prejudicados pelas falhas no tratamento por radioterapia no Hospital Cirurgia e no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse).

Cumprimento de sentença

Os pacientes ou seus sucessores poderão liquidar e executar a decisão no domicílio das vítimas, por meio de advocacia privada ou Defensoria Pública, a fim de apurar o valor devido.

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